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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce193048
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Três aposentados, Cláudio, Lucas e Pedro, prestaram concurso público e foram aprovados para determinado cargo público no estado do Paraná. Cláudio é aposentado de sociedade de economia mista; Lucas, aposentado de empresa pública; e Pedro, servidor público aposentado do estado do Paraná.Acerca da situação hipotética precedente, assinale a opção correta, com base na Constituição Federal de 1988.
  1. ASomente Lucas e Pedro poderão acumular os proventos da aposentadoria com a remuneração do novo cargo.
  2. BSomente Pedro e Cláudio poderão acumular os proventos da aposentadoria com a remuneração do novo cargo.
  3. CNenhum dos três aprovados poderá acumular os proventos da aposentadoria com a remuneração do novo cargo.
  4. DOs três aprovados poderão acumular os proventos da aposentadoria com a remuneração do novo cargo.
  5. ESomente Cláudio e Lucas poderão acumular os proventos da aposentadoria com a remuneração do novo cargo.
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GabaritoE — Somente Cláudio e Lucas poderão acumular os proventos da aposentadoria com a remuneração do novo cargo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acumulação de proventos com nova remuneração (CF, art. 37, §10)

Gabarito: letra E. Apenas Cláudio e Lucas, aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), podem acumular proventos com a remuneração do novo cargo. Pedro, aposentado pelo Regime Próprio (RPPS), está sujeito à vedação do art. 37, §10 da Constituição Federal, que proíbe a percepção simultânea de proventos decorrentes do art. 40 com a remuneração de cargo público, salvo nas hipóteses de cargos acumuláveis, eletivos ou em comissão.

A regra constitucional (art. 37, §10) veda a acumulação de proventos de aposentadoria oriundos do regime próprio (RPPS) com a remuneração de cargo, emprego ou função pública. Já os aposentados pelo RGPS (regime geral) não se enquadram nessa vedação, pois seus proventos não decorrem do art. 40 da CF. O STF possui jurisprudência consolidada nesse sentido, permitindo a acumulação para segurados do RGPS.

Na situação hipotética:

  • Cláudio e Lucas são aposentados de sociedade de economia mista e empresa pública, respectivamente. Em regra, os empregados dessas entidades são vinculados ao RGPS, logo não sofrem a proibição do §10.

  • Pedro é servidor público aposentado do estado do Paraná, ou seja, aposentado pelo RPPS estadual. Portanto, não pode acumular proventos com a nova remuneração, a menos que o novo cargo seja constitucionalmente acumulável (o que não foi mencionado).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre aposentados do RPPS e do RGPS. Muitos candidatos aplicam a vedação a todos os aposentados, ignorando que a proibição do art. 37, §10 atinge apenas proventos do regime próprio (art. 40) e militares. Aposentados pelo RGPS podem acumular com novo cargo público. Fique atento à origem dos proventos!

Situação

Regime de Aposentadoria

Vedação do Art. 37, §10 (RPPS)

Pode Acumular?

Cláudio (aposentado de sociedade de economia mista)

RGPS

Não

Sim

Lucas (aposentado de empresa pública)

RGPS

Não

Sim

Pedro (servidor público aposentado do estado do Paraná)

RPPS

Sim

Não

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Lucas e Pedro podem acumular. Erro: Pedro (RPPS) não pode.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que Pedro e Cláudio podem acumular. Erro: Pedro não pode; Lucas também pode, mas foi excluído.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que nenhum dos três pode acumular. Erro: Cláudio e Lucas podem.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que todos os três podem acumular. Erro: Pedro não pode.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque Cláudio e Lucas (aposentados pelo RGPS) podem acumular, enquanto Pedro (aposentado pelo RPPS) não pode, conforme o art. 37, §10 da CF.

Gabarito: letra E.

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