Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
ce193050
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Se um estado da Federação publicar uma lei que regule, de forma geral, a proteção e o tratamento de dados pessoais, essa lei será
Aconstitucional, pois legislar acerca desse tema é competência exclusiva dos estados.
Binconstitucional, pois legislar acerca desse tema é competência privativa da União.
Cconstitucional, pois legislar acerca desse tema é competência concorrente da União, dos estados ou do Distrito Federal, e dos municípios.
Dconstitucional, pois legislar acerca desse tema é competência concorrente da União e dos estados ou do Distrito Federal.
Einconstitucional, pois legislar acerca desse tema é competência dos municípios.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — inconstitucional, pois legislar acerca desse tema é competência privativa da União.
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Competência legislativa sobre proteção de dados pessoais
Gabarito: letra B. A proteção e o tratamento de dados pessoais é matéria de competência privativa da União, por força do art. 22, XXX, da Constituição Federal (incluído pela EC nº 115/2022). Assim, lei estadual que discipline de forma geral o tema é inconstitucional por invadir competência da União.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei seria constitucional por ser competência exclusiva dos estados. A competência para legislar sobre proteção de dados pessoais é privativa da União (CF, art. 22, XXX), não exclusiva dos estados. Portanto, a lei estadual é inconstitucional.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reconhece a inconstitucionalidade e aponta corretamente a competência privativa da União, nos termos do art. 22, XXX, CF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a lei seria constitucional por ser competência concorrente, incluindo os municípios. A proteção de dados pessoais não está no rol do art. 24 (competência concorrente) e sim no art. 22 (privativa da União). Não há competência concorrente sobre o tema, e os municípios também não detêm tal competência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Também afirma constitucionalidade com base em competência concorrente entre União e estados/DF. Incide no mesmo erro: a matéria não é concorrente, mas privativa da União.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora conclua pela inconstitucionalidade, erra ao atribuir a competência aos municípios. A competência é privativa da União, não dos municípios.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de repartição de competências, verifique sempre se o tema está no art. 22 (privativa da União), art. 23 (comum), art. 24 (concorrente) ou art. 30 (municípios). O inciso XXX do art. 22 foi acrescentado pela EC 115/2022, portanto é uma novidade que merece atenção.