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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
ce193051
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Considere o seguinte dispositivo da Constituição Federal de 1988.“Art. 3.º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; (...)”.Esse dispositivo é considerado norma constitucional
  1. Ade aplicação imediata.
  2. Bde eficácia contida.
  3. Cimperfeita.
  4. Dprogramática.
  5. Ede eficácia plena.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — programática.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação das Normas Constitucionais quanto à Eficácia

Gabarito: letra D. O art. 3º, I, da Constituição Federal de 1988 estabelece como objetivo fundamental "construir uma sociedade livre, justa e solidária", sendo classificado como norma constitucional programática, de eficácia limitada, pois depende de legislação infraconstitucional para sua concretização.

A banca testa o conhecimento da classificação doutrinária das normas constitucionais quanto à eficácia. As normas programáticas (ou de princípio programático) traçam diretrizes a serem seguidas pelo Estado, não produzindo efeitos imediatos plenos. Vejamos cada alternativa:

Art. 3CF/88

Art. 3º — Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I — construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II — garantir o desenvolvimento nacional;

III — erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV — promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

"De aplicação imediata" é sinônimo de norma de eficácia plena (autoaplicável). O art. 3º, I não produz efeitos imediatos; depende de políticas públicas e leis.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Normas de eficácia contida são autoaplicáveis, mas podem ser restringidas por lei. As normas programáticas, ao contrário, não são autoaplicáveis.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Imperfeita" não é uma classificação técnica adotada pela doutrina majoritária. A classificação correta para o dispositivo é programática (espécie de eficácia limitada).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Norma programática: estabelece um programa de ação estatal, com eficácia limitada, exigindo atuação legislativa para sua efetivação. O art. 3º, I é exemplo clássico.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Normas de eficácia plena são autoaplicáveis e não dependem de regulamentação. O dispositivo em questão não se enquadra.

PEGA ESSA DICA!

Para classificar uma norma constitucional, pergunte: (1) produz efeitos imediatos? Se sim, eficácia plena ou contida. (2) Depende de lei regulamentadora? Se sim, eficácia limitada (programática ou de princípio institutivo). Art. 3º é programático.

MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/ce193051