Questão de Atualidades — Atualidades do ano de 2023 — CESPE / CEBRASPE 2024
Atualidades›Atualidades do ano de 2023
Código
ce193166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
A respeito da Reforma Tributária de 2023, julgue os próximos itens.I. Os três novos tributos que substituirão o ICMS, o ISS, o IPI, o PIS e a COFINS são do tipo imposto sobre valor agregado (IVA), para que se evite o denominado efeito cascata.II. Para os produtos da cesta básica nacional de alimentos, serão reduzidas a zero as alíquotas relativas ao imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios.III. Os estados e os municípios poderão instituir exceções à cobrança dos novos tributos sob sua responsabilidade, com a finalidade de incentivar o desenvolvimento regional.Assinale a opção correta.
AApenas o item II está certo.
BApenas o item III está certo.
CApenas os itens l e II estão certos.
DApenas os itens I e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoC — Apenas os itens l e II estão certos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Reforma Tributária de 2023: o novo IVA dual brasileiro
Gabarito: letra C — estão corretos apenas os itens I e II. A Reforma Tributária (EC 132/2023) substitui cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS) por três novos impostos sobre valor agregado (IVA dual: CBS, IBS e IS), e prevê alíquota zero para a cesta básica nacional de alimentos. O item III está errado porque a criação de exceções à cobrança dos novos tributos não é uma faculdade livre de estados e municípios: ela depende de lei complementar e de deliberação dos entes, com regras rígidas para evitar guerra fiscal.
A Reforma Tributária sobre o consumo, promulgada em dezembro de 2023, é uma das maiores mudanças estruturais do sistema tributário brasileiro. O modelo adotado é o chamado IVA dual, inspirado no que já existe em diversos países, com o objetivo central de eliminar o efeito cascata — a tributação em cascata ocorre quando um imposto incide sobre a própria carga tributária embutida no preço, penalizando cadeias produtivas longas e incentivando a verticalização. No IVA, cada etapa da cadeia gera crédito para o adquirente, de modo que o tributo incide apenas sobre o valor agregado em cada fase.
Os três novos tributos são: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal; o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios; e o IS (Imposto Seletivo), também federal, que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O IBS e a CBS formam o IVA dual, enquanto o IS é um imposto extrafiscal, com função regulatória.
A cesta básica nacional de alimentos terá alíquotas reduzidas a zero, conforme previsão constitucional, para garantir a essencialidade dos alimentos e reduzir a regressividade do sistema. Já as exceções à cobrança dos novos tributos (como regimes específicos, reduções de alíquota e benefícios fiscais) não podem ser instituídas livremente por estados e municípios: a Constituição exige lei complementar para definir as hipóteses e condições, e a concessão de benefícios deve observar regras rígidas, como a necessidade de deliberação conjunta dos entes e a vedação à guerra fiscal.
Reforma Tributária (EC 132/2023): IVA dual (CBS (federal), IBS (estados, DF e municípios), IS (federal, seletivo)); Objetivo (Eliminar efeito cascata, Crédito em cada etapa); Cesta básica (Alíquota zero (CBS e IBS)); Exceções à cobrança (Não são livres (estados/municípios), Exigem lei complementar, Deliberação conjunta, Vedada guerra fiscal)
Item I — ✅ Correto
O item afirma que os três novos tributos são do tipo IVA, para evitar o efeito cascata. Isso está correto: a CBS, o IBS e o IS são todos impostos sobre valor agregado (o IS, embora seletivo, também segue a lógica do IVA em sua base). O efeito cascata é a incidência de tributo sobre tributo, que o IVA elimina por meio do sistema de créditos: o imposto pago em uma etapa é compensado na etapa seguinte, tributando-se apenas o valor adicionado. A EC 132/2023 adotou explicitamente esse modelo, como consta do texto constitucional.
Item II — ✅ Correto
O item afirma que, para os produtos da cesta básica nacional de alimentos, as alíquotas do IBS (imposto de competência compartilhada entre estados, DF e municípios) serão reduzidas a zero. Isso está correto: a Constituição, após a EC 132/2023, prevê que a cesta básica nacional de alimentos terá alíquotas reduzidas a zero, tanto para a CBS quanto para o IBS. Essa medida visa proteger o consumo essencial das famílias de baixa renda, reduzindo a carga tributária sobre alimentos básicos.
Item III — ❌ Incorreto
O item afirma que estados e municípios poderão instituir exceções à cobrança dos novos tributos sob sua responsabilidade, com a finalidade de incentivar o desenvolvimento regional. Isso está errado: a criação de exceções (como regimes específicos, reduções de alíquota e benefícios fiscais) não é uma faculdade livre dos entes. A Constituição exige lei complementar para definir as hipóteses e condições dessas exceções, e a concessão de benefícios deve observar regras rígidas, como a necessidade de deliberação conjunta dos entes e a vedação à guerra fiscal. O incentivo ao desenvolvimento regional pode ser feito por meio de instrumentos previstos em lei complementar, mas não por decisão unilateral de cada estado ou município.
Conclusão: corretos apenas os itens I e II, portanto a alternativa correta é a letra C.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que estados e municípios podem instituir exceções livremente. Na verdade, a EC 132/2023 exige lei complementar para definir regimes específicos e benefícios, e a concessão exige deliberação conjunta dos entes, justamente para evitar a guerra fiscal. Fique atento: a palavra "poderão" no item III é uma armadilha, pois a faculdade não é discricionária.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar os três novos tributos, lembre da sigla CIS (CBS, IBS e IS). A CBS é federal, o IBS é compartilhado (estados, DF e municípios) e o IS é federal e seletivo. Na prova, desconfie de itens que deem liberdade ampla aos entes para criar benefícios — a regra é sempre exigir lei complementar e deliberação conjunta.