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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CESPE / CEBRASPE 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
ce193177
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Um município do estado do Paraná foi atingido por uma forte tempestade de granizo que destelhou casas, destruiu a cobertura de escolas e de prédios públicos e afetou sua infraestrutura de energia elétrica e de fornecimento de água potável. Diante dessa situação, a Assembleia Legislativa do Estado publicou decreto reconhecendo a calamidade pública naquele município.Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
  1. AO município estará dispensado do atingimento dos resultados fiscais enquanto perdurar a calamidade pública, bem como do cumprimento dos requisitos para criar ação governamental que cause aumento de despesa pública, desde que ela seja destinada ao combate à calamidade pública.
  2. BO município estará dispensado do atingimento dos resultados fiscais enquanto perdurar a calamidade pública, mas não estará dispensado do cumprimento dos requisitos para criar ação governamental que cause aumento de despesa pública, ainda que ela seja destinada ao combate à calamidade pública.
  3. CA contagem dos prazos para atingimento dos limites de despesa com pessoal no município será suspensa, mas ele não estará dispensado do atingimento dos resultados fiscais, enquanto perdurar a calamidade pública.
  4. DA contagem dos prazos para atingimento dos limites de despesa com pessoal no município será suspensa, enquanto perdurar a calamidade pública, e ele estará dispensado do cumprimento dos requisitos para criar ação governamental que cause aumento de despesa pública, desde que ela seja destinada ao combate à calamidade pública.
  5. EO município não estará dispensado do atingimento dos resultados fiscais enquanto perdurar a calamidade pública, mas estará dispensado do cumprimento dos requisitos para criar ação governamental que cause aumento de despesa pública, desde que ela seja destinada ao combate à calamidade pública.
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GabaritoB — O município estará dispensado do atingimento dos resultados fiscais enquanto perdurar a calamidade pública, mas não estará dispensado do cumprimento dos requisitos para criar ação governamental que cause aumento de despesa pública, ainda que ela seja destinada ao combate à calamidade pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Calamidade Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal

Gabarito: letra B. Durante a calamidade pública reconhecida pela Assembleia Legislativa (caso do município), o art. 65, caput, da LRF dispensa o atingimento dos resultados fiscais, mas não dispensa o cumprimento dos requisitos para criar ação governamental que cause aumento de despesa – essa dispensa adicional só ocorre na hipótese de reconhecimento pelo Congresso Nacional (§1º do mesmo artigo).

A banca cobra a distinção entre as duas camadas de flexibilização da LRF. O caput do art. 65 trata de calamidade reconhecida pelo próprio ente federativo (União pelo Congresso; Estados e Municípios por suas Assembleias). Já o §1º exige reconhecimento pelo Congresso Nacional em âmbito nacional ou regional, e aí sim são dispensados os limites e requisitos para operações de crédito e para criação de despesas (arts. 14, 16, 17).

Art. 65, §1LC-101-2000

Art. 65 – “Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembléias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação I – serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23, 31 e 70 II – serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9º”

§1º – “Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, nos termos de decreto legislativo, em parte ou na integralidade do território nacional e enquanto perdurar a situação, além do previsto nos inciso I e II do caput: … III – serão afastadas as condições e as vedações previstas nos arts. 14, 16 e 17 desta Lei Complementar, desde que o incentivo ou benefício e a criação ou o aumento da despesa sejam destinados ao combate à calamidade pública”

Perceba que o §1º é mais amplo, mas exige reconhecimento nacional. Na hipótese do enunciado (reconhecimento pela Assembleia Legislativa estadual), aplica-se só o caput.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o município estará dispensado também do cumprimento dos requisitos para criar despesa. Isso é verdade apenas para a calamidade reconhecida pelo Congresso Nacional (§1º), não para a reconhecida pela Assembleia.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a combinação do caput: dispensa dos resultados fiscais, mas sem dispensa dos requisitos para aumento de despesa. É a resposta correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a contagem dos prazos para despesa com pessoal será suspensa (correto), mas que não estará dispensado do atingimento dos resultados fiscais. Isso contraria o inciso II do caput, que expressamente dispensa os resultados fiscais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Mantém a suspensão dos prazos (correto) e acrescenta a dispensa dos requisitos para criação de despesa (erro, como na alternativa A).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma o contrário do caput: nega a dispensa dos resultados fiscais e concede a dispensa dos requisitos. Inverte tudo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral do caput e a exceção mais ampla do §1º. O candidato que memoriza apenas que “calamidade dispensa tudo” tende a errar. Lembre-se: reconhecimento pela Assembleia → só caput; reconhecimento pelo Congresso → caput + §1º.

Gabarito: letra B.

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