Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CESPE / CEBRASPE 2024
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
ce193177
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Um município do estado do Paraná foi atingido por uma forte tempestade de granizo que destelhou casas, destruiu a cobertura de escolas e de prédios públicos e afetou sua infraestrutura de energia elétrica e de fornecimento de água potável. Diante dessa situação, a Assembleia Legislativa do Estado publicou decreto reconhecendo a calamidade pública naquele município.Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
AO município estará dispensado do atingimento dos resultados fiscais enquanto perdurar a calamidade pública, bem como do cumprimento dos requisitos para criar ação governamental que cause aumento de despesa pública, desde que ela seja destinada ao combate à calamidade pública.
BO município estará dispensado do atingimento dos resultados fiscais enquanto perdurar a calamidade pública, mas não estará dispensado do cumprimento dos requisitos para criar ação governamental que cause aumento de despesa pública, ainda que ela seja destinada ao combate à calamidade pública.
CA contagem dos prazos para atingimento dos limites de despesa com pessoal no município será suspensa, mas ele não estará dispensado do atingimento dos resultados fiscais, enquanto perdurar a calamidade pública.
DA contagem dos prazos para atingimento dos limites de despesa com pessoal no município será suspensa, enquanto perdurar a calamidade pública, e ele estará dispensado do cumprimento dos requisitos para criar ação governamental que cause aumento de despesa pública, desde que ela seja destinada ao combate à calamidade pública.
EO município não estará dispensado do atingimento dos resultados fiscais enquanto perdurar a calamidade pública, mas estará dispensado do cumprimento dos requisitos para criar ação governamental que cause aumento de despesa pública, desde que ela seja destinada ao combate à calamidade pública.
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GabaritoB — O município estará dispensado do atingimento dos resultados fiscais enquanto perdurar a calamidade pública, mas não estará dispensado do cumprimento dos requisitos para criar ação governamental que cause aumento de despesa pública, ainda que ela seja destinada ao combate à calamidade pública.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Calamidade Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal
Gabarito: letra B. Durante a calamidade pública reconhecida pela Assembleia Legislativa (caso do município), o art. 65, caput, da LRF dispensa o atingimento dos resultados fiscais, mas não dispensa o cumprimento dos requisitos para criar ação governamental que cause aumento de despesa – essa dispensa adicional só ocorre na hipótese de reconhecimento pelo Congresso Nacional (§1º do mesmo artigo).
A banca cobra a distinção entre as duas camadas de flexibilização da LRF. O caput do art. 65 trata de calamidade reconhecida pelo próprio ente federativo (União pelo Congresso; Estados e Municípios por suas Assembleias). Já o §1º exige reconhecimento pelo Congresso Nacional em âmbito nacional ou regional, e aí sim são dispensados os limites e requisitos para operações de crédito e para criação de despesas (arts. 14, 16, 17).
Art. 65, §1LC-101-2000
Art. 65 – “Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembléias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação I – serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23, 31 e 70 II – serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9º”
§1º – “Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, nos termos de decreto legislativo, em parte ou na integralidade do território nacional e enquanto perdurar a situação, além do previsto nos inciso I e II do caput: … III – serão afastadas as condições e as vedações previstas nos arts. 14, 16 e 17 desta Lei Complementar, desde que o incentivo ou benefício e a criação ou o aumento da despesa sejam destinados ao combate à calamidade pública”
Perceba que o §1º é mais amplo, mas exige reconhecimento nacional. Na hipótese do enunciado (reconhecimento pela Assembleia Legislativa estadual), aplica-se só o caput.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o município estará dispensado também do cumprimento dos requisitos para criar despesa. Isso é verdade apenas para a calamidade reconhecida pelo Congresso Nacional (§1º), não para a reconhecida pela Assembleia.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a combinação do caput: dispensa dos resultados fiscais, mas sem dispensa dos requisitos para aumento de despesa. É a resposta correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a contagem dos prazos para despesa com pessoal será suspensa (correto), mas que não estará dispensado do atingimento dos resultados fiscais. Isso contraria o inciso II do caput, que expressamente dispensa os resultados fiscais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Mantém a suspensão dos prazos (correto) e acrescenta a dispensa dos requisitos para criação de despesa (erro, como na alternativa A).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma o contrário do caput: nega a dispensa dos resultados fiscais e concede a dispensa dos requisitos. Inverte tudo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral do caput e a exceção mais ampla do §1º. O candidato que memoriza apenas que “calamidade dispensa tudo” tende a errar. Lembre-se: reconhecimento pela Assembleia → só caput; reconhecimento pelo Congresso → caput + §1º.