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Questão de Auditoria — Auditoria Independente (Externa) — CESPE / CEBRASPE 2024

AuditoriaAuditoria Independente (Externa)
Código
ce193185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Segundo as normas brasileiras de auditoria para o setor público, na identificação e avaliação do risco de distorção relevante, o auditor deve levar em consideração
  1. Ao risco de detecção, somente.
  2. Bo risco de detecção e o de controle, principalmente.
  3. Co risco inerente e o de controle, principalmente.
  4. Do risco de controle, somente.
  5. Eo risco inerente, somente.
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GabaritoC — o risco inerente e o de controle, principalmente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Identificação e Avaliação do Risco de Distorção Relevante

Gabarito: letra C. Segundo as normas brasileiras de auditoria (NBCs TA), o risco de distorção relevante é composto pelo risco inerente e pelo risco de controle. O risco de detecção é um componente separado do risco de auditoria, não integrando o risco de distorção relevante. Portanto, na identificação e avaliação desse risco, o auditor deve considerar principalmente o risco inerente e o de controle.

O modelo de risco de auditoria pode ser expresso como: Risco de Auditoria = Risco de Distorção Relevante × Risco de Detecção. O Risco de Distorção Relevante, por sua vez, é função do Risco Inerente e do Risco de Controle. Esses dois últimos são riscos da entidade, existindo independentemente da auditoria. Conforme o Apêndice das NBCs TA, "os riscos de distorção relevante no nível da afirmação consistem em dois componentes: risco inerente e risco de controle". Já o risco de detecção é determinado pelo auditor com base nos riscos avaliados, mas não faz parte da identificação e avaliação do risco de distorção relevante.

Risco de auditoria
  • 1Risco de distorção relevante (RDR)
    • Risco inerente
    • Risco de controle
  • 2Risco de detecção
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Considera apenas o risco de detecção. O risco de detecção não compõe o risco de distorção relevante; ele é o risco que o auditor aceita ao planejar seus procedimentos. Logo, está incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui o risco de detecção (que não pertence ao risco de distorção relevante) e exclui o risco inerente, que é um componente essencial. Portanto, incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta, pois o risco de distorção relevante é composto pelo risco inerente e pelo risco de controle. É o que determina o nível de risco da entidade antes da consideração dos procedimentos de auditoria.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Considera apenas o risco de controle, omitindo o risco inerente. Ambos devem ser avaliados conjuntamente na identificação do risco de distorção relevante.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Considera apenas o risco inerente, ignorando o risco de controle. A avaliação deve incluir ambos os componentes.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se da hierarquia: Risco de Auditoria = Risco de Distorção Relevante × Risco de Detecção. O Risco de Distorção Relevante é formado pelo Risco Inerente e Risco de Controle. Na fase de identificação e avaliação, o auditor foca exclusivamente nesses dois riscos da entidade; o risco de detecção só entra na fase de resposta aos riscos.

Gabarito: letra C.

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