Segundo as normas brasileiras de auditoria para o setor público, na identificação e avaliação do risco de distorção relevante, o auditor deve levar em consideração
Ao risco de detecção, somente.
Bo risco de detecção e o de controle, principalmente.
Co risco inerente e o de controle, principalmente.
Do risco de controle, somente.
Eo risco inerente, somente.
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GabaritoC — o risco inerente e o de controle, principalmente.
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Identificação e Avaliação do Risco de Distorção Relevante
Gabarito: letra C. Segundo as normas brasileiras de auditoria (NBCs TA), o risco de distorção relevante é composto pelo risco inerente e pelo risco de controle. O risco de detecção é um componente separado do risco de auditoria, não integrando o risco de distorção relevante. Portanto, na identificação e avaliação desse risco, o auditor deve considerar principalmente o risco inerente e o de controle.
O modelo de risco de auditoria pode ser expresso como: Risco de Auditoria = Risco de Distorção Relevante × Risco de Detecção. O Risco de Distorção Relevante, por sua vez, é função do Risco Inerente e do Risco de Controle. Esses dois últimos são riscos da entidade, existindo independentemente da auditoria. Conforme o Apêndice das NBCs TA, "os riscos de distorção relevante no nível da afirmação consistem em dois componentes: risco inerente e risco de controle". Já o risco de detecção é determinado pelo auditor com base nos riscos avaliados, mas não faz parte da identificação e avaliação do risco de distorção relevante.
Risco de auditoria
1Risco de distorção relevante (RDR)
Risco inerente
Risco de controle
2Risco de detecção
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Considera apenas o risco de detecção. O risco de detecção não compõe o risco de distorção relevante; ele é o risco que o auditor aceita ao planejar seus procedimentos. Logo, está incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui o risco de detecção (que não pertence ao risco de distorção relevante) e exclui o risco inerente, que é um componente essencial. Portanto, incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta, pois o risco de distorção relevante é composto pelo risco inerente e pelo risco de controle. É o que determina o nível de risco da entidade antes da consideração dos procedimentos de auditoria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Considera apenas o risco de controle, omitindo o risco inerente. Ambos devem ser avaliados conjuntamente na identificação do risco de distorção relevante.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Considera apenas o risco inerente, ignorando o risco de controle. A avaliação deve incluir ambos os componentes.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se da hierarquia: Risco de Auditoria = Risco de Distorção Relevante × Risco de Detecção. O Risco de Distorção Relevante é formado pelo Risco Inerente e Risco de Controle. Na fase de identificação e avaliação, o auditor foca exclusivamente nesses dois riscos da entidade; o risco de detecção só entra na fase de resposta aos riscos.