Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce193203
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TSE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação contraria o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal e o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal no Tema 612 da repercussão geral. A contratação temporária não pode ocorrer "independentemente de previsão legal"; ao contrário, é indispensável que a lei estabeleça os casos, o prazo, a necessidade temporária e o interesse público excepcional.
O STF, ao julgar o RE 658.026 (Tema 612), fixou os requisitos cumulativos para a validade da contratação temporária:
STF Tema 612
STF Tema 612 (Repercussão Geral):
Nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, para que se considere válida a contratação temporária de servidores públicos, é preciso que: a) os casos excepcionais estejam previstos em lei; b) o prazo de contratação seja predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse público seja excepcional; e) a contratação seja indispensável, sendo vedada para os serviços ordinários permanentes do Estado.
A assertiva sustenta que a contratação é permitida "sempre que esteja presente o interesse público, independentemente de previsão legal", o que elimina a primeira e principal exigência — a previsão em lei. Logo, o item está errado.
Requisito (art. 37, IX, CF + STF Tema 612) | Exigido pela Constituição/STF? | Presente na assertiva? |
|---|---|---|
Casos excepcionais previstos em lei | Sim | Não (afirma “independentemente de previsão legal”) |
Prazo de contratação predeterminado | Sim | Não mencionado |
Necessidade temporária | Sim | Não mencionado |
Interesse público excepcional | Sim | Sim (“sempre que esteja presente o interesse público”) |
Indispensabilidade (vedação para serviços ordinários permanentes) | Sim | Não mencionado |
✅ Gabarito: letra E (Errado).
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