Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — CESPE / CEBRASPE 2025
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
ce193324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AEB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Ciência e Tecnologia Júnior – Especialidade: Cooperação Internacional
Em relação ao plano plurianual (PPA), à lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e à lei orçamentária anual (LOA), assinale a opção correta.
AA lei que institui o PPA deve estabelecer, de forma nacionalizada, diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes.
BO PPA tem vigência de cinco anos e cumpre a função de estabelecer diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública.
CO Poder Executivo deve elaborar a proposta da LOA e enviá-la ao Poder Legislativo até três meses antes do encerramento do exercício financeiro.
DO exercício da função do planejamento orçamentário é dever do Estado, tendo caráter determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
EA LDO deve estabelecer as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, independentemente da trajetória sustentável da dívida pública.
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GabaritoD — O exercício da função do planejamento orçamentário é dever do Estado, tendo caráter determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
PPA, LDO e LOA: características constitucionais
Gabarito: letra D. O art. 174 da Constituição Federal de 1988 estabelece que o planejamento estatal é determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. As demais alternativas contêm erros literais ou conceituais em relação ao texto constitucional.
A questão cobra a literalidade dos arts. 165 e 174 da CF/88 sobre os instrumentos de planejamento orçamentário. A chave é identificar a alternativa que reproduz fielmente o dispositivo. Vejamos cada uma:
Instrumento
Base legal
Vigência
Conteúdo principal
Prazo de envio (Executivo → Legislativo)
PPA
Art. 165, §1º, CF
4 anos (ADCT, art. 35, §2º)
Diretrizes, objetivos e metas (forma regionalizada) para despesas de capital e programas continuados
—
LDO
Art. 165, §2º, CF
Anual (dentro da vigência do PPA)
Metas fiscais, prioridades, diretrizes para a LOA
Até 15 de abril (Lei 4.320/64)
LOA
Art. 165, §5º, CF
Anual (exercício financeiro)
Orçamento fiscal, seguridade social e investimentos
Até 31 de agosto (ADCT, art. 35, §2º)
1PPA (4 anos)Diretrizes, objetivos e metas
2LDO (anual)Diretrizes e metas fiscais
3LOA (anual)Orçamento detalhado
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o PPA deve ser estabelecido "de forma nacionalizada". O art. 165, § 1º, determina que seja de forma regionalizada. A banca troca o termo, sendo este um distrator clássico.
Art. 165, §1CF/88
Art. 165, § 1º: "A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."
O erro está na palavra "nacionalizada", que não consta no texto constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o PPA tem vigência de cinco anos. O PPA possui vigência de quatro anos, coincidindo com o mandato presidencial (art. 35, §2º, ADCT). Embora a alternativa acerte ao dizer que o PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas de médio prazo, o prazo de vigência está incorreto.
SE LIGUE NESSA!
O ADCT não está transcrito no contexto, mas é pacífico que a duração do PPA é de quatro anos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o Poder Executivo deve enviar a proposta da LOA ao Legislativo até três meses antes do encerramento do exercício financeiro. O prazo constitucional é de quatro meses (até 31 de agosto, conforme art. 35, §2º, ADCT e Lei 4.320/64). Novamente, um distrator de prazo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o teor do art. 174, caput, da CF/88: o Estado exerce o planejamento como função, e este é determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. A alternativa está perfeitamente alinhada com o texto constitucional.
Art. 174CF/88
Art. 174: "Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a LDO estabelece as diretrizes de política fiscal e respectivas metas independentemente da trajetória sustentável da dívida pública. O art. 165, § 2º, exige que essas diretrizes sejam estabelecidas em consonância com a trajetória sustentável da dívida pública. Portanto, a alternativa contraria frontalmente o dispositivo.
Art. 165, §2CF/88
Art. 165, § 2º: "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar termos e prazos. Em A, trocou "regionalizada" por "nacionalizada"; em B e C, alterou os prazos do PPA (4 anos → 5) e do envio da LOA (4 meses → 3). Fique atento: a literalidade do art. 165, §1º exige "regionalizada", e o planejamento estatal (art. 174) é determinante para o setor público e indicativo para o privado. Esses são os pontos mais cobrados em provas de AFO.