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Questão de Legislação Federal — Lei nº 14.946 de 2024 - Normas Aplicáveis a Atividades Espaciais Nacionais — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalLei nº 14.946 de 2024 - Normas Aplicáveis a Atividades Espaciais Nacionais
Código
ce193339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AEB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Ciência e Tecnologia Júnior – Especialidade: Cooperação Internacional
Suponha que um operador espacial civil seja responsável por controlar a atividade espacial civil de um satélite nacional em operação no espaço aéreo brasileiro. Nessa situação, de acordo com a Lei n.o 14.946/2024, caso a licença do operador espacial civil seja cancelada em razão do comprometimento da segurança nacional,
  1. Ao artefato espacial em operação será leiloado após um período de seis meses, e sua transferência será efetivada a outro operador espacial civil.
  2. Bo artefato espacial será considerado um detrito espacial e, assim, não terá um responsável direto.
  3. Ca Agência Espacial Brasileira elegerá um operador ad hoc para se tornar o responsável pelo artefato espacial até o fim da sua operação.
  4. Do Comando da Aeronáutica se tornará responsável pelo controle do artefato espacial, com vistas a assegurar a manutenção da segurança nacional.
  5. Eo operador espacial civil permanecerá responsável pelo artefato espacial em operação, mesmo após o cancelamento de sua licença.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — o operador espacial civil permanecerá responsável pelo artefato espacial em operação, mesmo após o cancelamento de sua licença.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 14.946/2024 — Cancelamento de Licença por Comprometimento da Segurança Nacional

Gabarito: letra E — ✅ Correta. De acordo com a Lei nº 14.946/2024, que estabelece normas para atividades espaciais nacionais, o operador espacial civil permanece responsável pelo artefato espacial em operação mesmo após o cancelamento de sua licença em razão de comprometimento da segurança nacional. As demais alternativas transferem indevidamente essa responsabilidade a terceiros (leilão, detrito espacial, operador ad hoc, Comando da Aeronáutica), contrariando a literalidade da lei.

A banca testa o conhecimento de que a responsabilidade pela operação de artefatos espaciais não cessa com a perda da licença — o operador continua obrigado a zelar pelo artefato até que outro operador assuma ou a operação seja encerrada conforme os procedimentos legais. O texto da lei (artigos específicos sobre cancelamento e responsabilidade) determina essa continuidade, sem transferir o controle a outro operador ou órgão de forma automática.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o artefato será leiloado após seis meses e transferido a outro operador. A lei não prevê leilão automático; o operador original mantém a responsabilidade, e a transferência, se ocorrer, depende de novos procedimentos de licenciamento e autorização, não de leilão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Classifica o artefato como detrito espacial e exclui responsável direto. A lei não desqualifica o artefato como detrito por simples cancelamento; o operador continua responsável, e a condição de detrito só se aplica após o fim da vida útil ou abandono, com regras próprias.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere que a Agência Espacial Brasileira elegerá um operador ad hoc. A AEB pode intervir, mas a lei impõe que o operador original permanece responsável até que um novo operador seja licenciado formalmente; não há figura de operador ad hoc automático.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Transfere o controle ao Comando da Aeronáutica. Embora o Comando da Aeronáutica tenha atribuições na segurança do espaço aéreo, a lei não transfere automaticamente o controle do artefato civil a ele; o operador civil continua responsável, e a segurança nacional é coordenada com os órgãos competentes, mas não há substituição de responsabilidade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que determina a Lei nº 14.946/2024: o operador espacial civil permanece responsável pelo artefato espacial em operação mesmo após o cancelamento de sua licença. Isso garante que o artefato não fique sem controle até que a situação seja regularizada, evitando riscos à segurança.

Gabarito: letra E

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