Questão de Ética na Administração Pública — Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 — CESPE / CEBRASPE 2025
Ética na Administração Pública›Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994
Código
ce193362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AEB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Ciência e Tecnologia Júnior – Especialidade: Cooperação Internacional
O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994) estabelece que
Aé vedado ao servidor público deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para o desenvolvimento de suas funções.
Ba função pública é tida como exercício profissional e, como tal, não se integra na vida particular do servidor.
Cqualquer ausência do servidor de seu local de trabalho é um fator de desmoralização do serviço público.
Da moralidade da administração pública é circunscrita à distinção entre o bem e o mal.
Eé facultada ao servidor público a participação em movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções.
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GabaritoA — é vedado ao servidor público deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para o desenvolvimento de suas funções.
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Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994)
Gabarito: letra A. O Código de Ética do servidor público federal (Decreto 1.171/1994) estabelece, em seu Anexo, Capítulo I, Seção I, que é dever do servidor "utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para o desenvolvimento de suas funções" (item XIV, alínea 'k'). A alternativa A reproduz essa determinação com a redação inversa (é vedado deixar de utilizar), o que é equivalente e correto. As demais alternativas distorcem ou contrariam o disposto no código.
O Decreto 1.171/1994, em seu Anexo, define regras de conduta ética para os servidores. A questão exige conhecimento literal de suas disposições. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O item XIV, alínea 'k', do Anexo do Decreto 1.171/1994 estabelece como dever do servidor: "utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para o desenvolvimento de suas funções". A alternativa A dispõe que é "vedado ao servidor público deixar de utilizar" esses avanços, ou seja, veda a omissão no uso. Ambas as redações convergem para a mesma obrigação positiva: o servidor deve usar os avanços técnicos e científicos. Portanto, a alternativa está correta.
Decreto 1.171/1994, Anexo, Capítulo I, Seção I, item XIV, alínea 'k': "São deveres do servidor público: (...) k) utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para o desenvolvimento de suas funções;"
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a função pública "não se integra na vida particular do servidor". O código, ao contrário, estabelece que a função pública deve ser exercida com zelo e que a conduta do servidor reflete na vida particular. O item XV do Anexo dispõe que "a função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público". Logo, a afirmativa contraria o texto literal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que "qualquer ausência do servidor de seu local de trabalho é um fator de desmoralização do serviço público". O código, em seu item VII do Anexo, trata das ausências, mas não de forma absoluta: "toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público". A alternativa suprimiu a palavra "injustificada", tornando a afirmação incorreta, pois existem ausências justificadas (licenças, férias, etc.) que não desmoralizam o serviço.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que "a moralidade da administração pública é circunscrita à distinção entre o bem e o mal". O código, no Capítulo I, Seção I, item II, amplia esse conceito: "a moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum". Portanto, a moralidade administrativa não é circunscrita, mas sim acrescida de outros valores.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que "é facultada ao servidor público a participação em movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções". O código, no Capítulo I, Seção I, item XIV, alínea 'l', estabelece como dever: "participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções". Ou seja, é um dever, não uma faculdade. A alternativa troca o caráter obrigatório por optativo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de termos como "dever" por "faculdade" (alternativa E), a supressão de palavras como "injustificada" (alternativa C), e a inversão de sentido (alternativa B). A alternativa A é a única que mantém a essência do dispositivo, ainda que redigida de forma negativa (vedado deixar de utilizar). Memorize os deveres e vedações do código.