Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
ce193363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AEB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Ciência e Tecnologia Júnior – Especialidade: Qualquer Área de Formação
A exigência de elaboração de orçamentos formais pelas instituições públicas no Brasil foi estabelecida, pela primeira vez na história, na
AConstituição Imperial de 1824.
BConstituição Republicana de 1891.
CConstituição de 1934.
DConstituição de 1937.
EConstituição Federal de 1946.
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GabaritoA — Constituição Imperial de 1824.
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História Constitucional Brasileira – Orçamento Público
Gabarito: letra A. A primeira Constituição brasileira a exigir a elaboração de orçamentos formais pelas instituições públicas foi a Constituição Imperial de 1824. Esse documento, outorgado por Dom Pedro I, estabeleceu em seu art. 171 (art. 15 da versão original) que o Imperador deveria apresentar anualmente à Assembleia Geral a proposta de orçamento, iniciando a prática de planejamento financeiro estatal no Brasil. As constituições posteriores apenas mantiveram ou aperfeiçoaram essa exigência, mas a inovação cabe à Carta de 1824.
18241ª a exigir orçamento (art. 171)
1891Manteve a prática
1934Modernizou, não inovou
1937Tratou, sem inovar
1946Regras orçamentárias posteriores
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Constituição Imperial de 1824 foi a primeira a prever a obrigatoriedade de orçamentos formais, conforme o art. 171 (que dispunha sobre a apresentação da proposta de orçamento pelo Poder Executivo ao Legislativo). Esse marco inicial é ponto pacífico na doutrina de Direito Financeiro e Constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Constituição Republicana de 1891, embora tenha consolidado o regime republicano e federativo, não foi a primeira a exigir orçamentos formais. Ela apenas manteve a prática já existente desde o Império. O erro está em atribuir a ela a primazia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Constituição de 1934, promulgada após a Revolução de 1930, modernizou o Direito Financeiro, mas não foi a pioneira. A exigência orçamentária já constava em textos anteriores.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Constituição de 1937 (Polaca), de viés autoritário, também tratou do orçamento, mas não inovou nesse aspecto. A primeira previsão continua sendo a de 1824.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Constituição de 1946, redemocratizante, trouxe importantes regras orçamentárias, porém como constituição subsequente, não foi a primeira.
NÃO CAIA NESSA!
Em questões históricas sobre o orçamento público brasileiro, lembre-se de que a Constituição Imperial de 1824 é o marco inicial. A doutrina cita que o art. 171 (ou equivalente) já trazia a obrigatoriedade de apresentação anual do orçamento pelo Imperador. Para não confundir, associe: "1824 – primeiro orçamento formal".
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)