Analista em Ciência e Tecnologia Júnior – Especialidade: Qualquer Área de Formação
De acordo com a CF, é inelegível o indivíduo queI seja estrangeiro.II seja analfabeto.III seja conscrito e esteja prestando serviço militar obrigatório.IV tenha 75 anos de idade.Estão certos os itens
AI, II e III, apenas.
BI, II e IV, apenas.
CI, III e IV, apenas.
DII, III e IV, apenas.
EI, II, III e IV.
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GabaritoA — I, II e III, apenas.
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Direitos Políticos – Inelegibilidades
Gabarito: letra A (itens I, II e III). A Constituição Federal estabelece que são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos (CF, art. 14, §4º). São inalistáveis os estrangeiros e, durante o serviço militar obrigatório, os conscritos (CF, art. 14, §2º). Portanto, os itens I (estrangeiro), II (analfabeto) e III (conscrito) estão corretos. O item IV está incorreto, pois não há inelegibilidade para quem tem 75 anos; o voto é facultativo a partir dos 70 anos, mas isso não impede a elegibilidade.
Inelegibilidades (CF, art. 14, §4º): Inalistáveis (Estrangeiros (art. 14, §2º), Conscritos (art. 14, §2º)); Analfabetos (art. 14, §4º); Não é inelegibilidade (75 anos de idade, Voto facultativo aos 70 anos)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa A inclui apenas os itens I, II e III, que são exatamente os casos de inelegibilidade previstos na CF. O estrangeiro é inalistável (art. 14, §2º) e, portanto, inelegível (art. 14, §4º). O analfabeto é expressamente inelegível (art. 14, §4º). O conscrito durante o serviço militar obrigatório é inalistável (art. 14, §2º), logo inelegível. Esses três itens estão em absoluta conformidade com a ordem constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B inclui o item IV (75 anos), que não constitui hipótese de inelegibilidade. A CF não estabelece limite máximo de idade para ser candidato. O art. 14, §1º, II, "b" torna facultativo o voto para os maiores de 70 anos, mas isso não os torna inelegíveis. Portanto, a inclusão do item IV torna a alternativa incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C exclui o item II (analfabeto). O analfabeto é expressamente inelegível (art. 14, §4º). Ao omitir esse item, a alternativa deixa de considerar uma hipótese clara de inelegibilidade, sendo, portanto, incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D exclui o item I (estrangeiro). O estrangeiro é inalistável (art. 14, §2º) e, por conseguinte, inelegível (art. 14, §4º). A ausência desse item torna a alternativa incompleta e incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E inclui o item IV (75 anos), que, como já explicado, não configura inelegibilidade. Além disso, mantém os demais itens corretos, mas a presença do item IV já é suficiente para torná-la errada.
NÃO CAIA NESSA!
Cuidado com o item IV! A banca pode tentar confundir a facultatividade do voto aos 70 anos (art. 14, §1º, II, "b") com inelegibilidade. Lembre-se: a CF não cria qualquer impedimento etário para ser candidato; a idade mínima é exigida para alguns cargos (art. 14, §3º, VI), mas nunca há idade máxima. Analisar cada item com calma evita esse erro.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o texto do art. 14, §4º: "São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos." E os inalistáveis estão no §2º: "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos." Essa é a base para resolver a maioria das questões sobre inelegibilidades constitucionais.
Conclusão: Estão certos apenas os itens I, II e III. Portanto, a alternativa A é o gabarito.