Analista em Ciência e Tecnologia Júnior – Especialidade: Qualquer Área de Formação
Assinale a opção em que é corretamente apresentado direito dos trabalhadores urbanos e rurais que, conforme a CF, também se aplica aos servidores ocupantes de cargo público.
Afundo de garantia do tempo de serviço
Bseguro-desemprego
Crepouso semanal remunerado
Dirredutibilidade do salário
Eproteção do salário na forma da lei
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GabaritoC — repouso semanal remunerado
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Direitos sociais aplicáveis a servidores públicos
Gabarito: letra C. O repouso semanal remunerado é o único direito entre as opções que consta no rol do art. 39, §3º da Constituição, que estende determinados incisos do art. 7º aos servidores ocupantes de cargo público. A literalidade do dispositivo é a chave para a questão.
A resposta está no art. 39, §3º da CF, que estabelece:
Art. 39, §3CF/88
Constituição Federal – Art. 39, §3º: Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
Observe que o inciso XV (repouso semanal remunerado) está expressamente incluído. As demais alternativas correspondem a incisos do art. 7º que não foram contemplados nessa extensão.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é o inciso III do art. 7º. Não está listado no §3º do art. 39, portanto não se aplica a servidores ocupantes de cargo público.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Seguro-desemprego (inciso II) também não integra o rol do art. 39, §3º.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Repouso semanal remunerado (inciso XV) está expressamente no §3º do art. 39, sendo o único direito, dentre os apresentados, que se estende aos servidores.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Irredutibilidade do salário (inciso VI) não foi incluído. A regra para servidores está no art. 37, XV (irredutibilidade de subsídios), mas o art. 7º, VI não é aplicado por força do §3º.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Proteção do salário na forma da lei (inciso X) também não consta na lista do §3º.
PEGA ESSA DICA!
Para esta banca, decore o rol exato do art. 39, §3º. Uma dica é notar que os incisos incluídos são os que tratam de remuneração, jornada, descanso e licenças, enquanto direitos mais trabalhistas (FGTS, seguro-desemprego, salário-família, etc.) ficam de fora. Treine questões similares para fixar.