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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
ce193366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AEB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Ciência e Tecnologia Júnior – Especialidade: Qualquer Área de Formação
A Constituição Federal de 1988 (CF) prevê expressamente como direito social
  1. Ao lazer.
  2. Ba segurança alimentar.
  3. Ca proteção de dados.
  4. Da privacidade.
  5. Ea saúde mental.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — o lazer.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Sociais – Art. 6º da CF/88

Gabarito: letra A (lazer). O art. 6º da Constituição Federal de 1988 elenca expressamente como direitos sociais a educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, e assistência aos desamparados. Dentre as alternativas, apenas o lazer consta nesse rol literal.

Art. 6CF/88

Art. 6º — "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."

A questão exige conhecimento literal do dispositivo; as demais alternativas não estão no caput do art. 6º.

Direito Social

Previsto no art. 6º?

Lazer

✅ Sim

Segurança alimentar

❌ Não (consta "alimentação")

Proteção de dados

❌ Não (art. 5º, LXXIX)

Privacidade

❌ Não (art. 5º, X)

Saúde mental

❌ Não (consta "saúde" genérico)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O lazer está expressamente previsto no art. 6º da CF/88. Além disso, o §3º do art. 217 também trata do incentivo ao lazer, mas é o art. 6º que o qualifica como direito social.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A "segurança alimentar" não consta no rol do art. 6º. A Constituição prevê o direito social à "alimentação", mas não expressamente a "segurança alimentar". Este conceito é mais amplo e aparece em outros dispositivos infraconstitucionais e em tratados internacionais, mas não como direito social taxativo no art. 6º. A banca explora a confusão entre "alimentação" (presente) e "segurança alimentar" (ausente).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A "proteção de dados" não é listada como direito social no art. 6º. Trata-se de direito fundamental autônomo, inserido no art. 5º (inciso LXXIX) por força da EC 115/2022, mas não integra o catálogo dos direitos sociais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A "privacidade" também é direito fundamental (art. 5º, X, da CF), mas não consta no art. 6º como direito social.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A "saúde mental" não é mencionada expressamente no art. 6º. O dispositivo prevê genericamente o direito social à "saúde", sem especificar saúde mental. Embora a saúde mental seja abrangida pelo direito à saúde, a literalidade do art. 6º não a discrimina.

PEGA ESSA DICA!

Decore o rol do art. 6º da CF usando mnemônicos como "EDU SAÚ ALI TRAB MOR TRAN LAZ SEG PREV PROT ASSIS" (primeiras sílabas). A banca CESPE/CEBRASPE costuma cobrar a literalidade, trocando termos semelhantes ou incluindo direitos que estão em outros artigos (proteção de dados, privacidade) ou versões mais específicas (saúde mental, segurança alimentar).

Gabarito: letra A.

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