Analista em Ciência e Tecnologia Júnior – Especialidade: Qualquer Área de Formação
A Constituição Federal de 1988 (CF) prevê expressamente como direito social
Ao lazer.
Ba segurança alimentar.
Ca proteção de dados.
Da privacidade.
Ea saúde mental.
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GabaritoA — o lazer.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direitos Sociais – Art. 6º da CF/88
Gabarito: letra A (lazer). O art. 6º da Constituição Federal de 1988 elenca expressamente como direitos sociais a educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, e assistência aos desamparados. Dentre as alternativas, apenas o lazer consta nesse rol literal.
Art. 6CF/88
Art. 6º — "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."
A questão exige conhecimento literal do dispositivo; as demais alternativas não estão no caput do art. 6º.
Direito Social
Previsto no art. 6º?
Lazer
✅ Sim
Segurança alimentar
❌ Não (consta "alimentação")
Proteção de dados
❌ Não (art. 5º, LXXIX)
Privacidade
❌ Não (art. 5º, X)
Saúde mental
❌ Não (consta "saúde" genérico)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O lazer está expressamente previsto no art. 6º da CF/88. Além disso, o §3º do art. 217 também trata do incentivo ao lazer, mas é o art. 6º que o qualifica como direito social.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A "segurança alimentar" não consta no rol do art. 6º. A Constituição prevê o direito social à "alimentação", mas não expressamente a "segurança alimentar". Este conceito é mais amplo e aparece em outros dispositivos infraconstitucionais e em tratados internacionais, mas não como direito social taxativo no art. 6º. A banca explora a confusão entre "alimentação" (presente) e "segurança alimentar" (ausente).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A "proteção de dados" não é listada como direito social no art. 6º. Trata-se de direito fundamental autônomo, inserido no art. 5º (inciso LXXIX) por força da EC 115/2022, mas não integra o catálogo dos direitos sociais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A "privacidade" também é direito fundamental (art. 5º, X, da CF), mas não consta no art. 6º como direito social.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A "saúde mental" não é mencionada expressamente no art. 6º. O dispositivo prevê genericamente o direito social à "saúde", sem especificar saúde mental. Embora a saúde mental seja abrangida pelo direito à saúde, a literalidade do art. 6º não a discrimina.
PEGA ESSA DICA!
Decore o rol do art. 6º da CF usando mnemônicos como "EDU SAÚ ALI TRAB MOR TRAN LAZ SEG PREV PROT ASSIS" (primeiras sílabas). A banca CESPE/CEBRASPE costuma cobrar a literalidade, trocando termos semelhantes ou incluindo direitos que estão em outros artigos (proteção de dados, privacidade) ou versões mais específicas (saúde mental, segurança alimentar).