Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Constitucional›Teoria dos Direitos Fundamentais
Código
ce193368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AEB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Ciência e Tecnologia Júnior – Especialidade: Qualquer Área de Formação
De acordo com o art. 5.º, inciso XIII, da Constituição Federal de 1988, “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Essa norma constitucional é considerada
Ailimitada.
Bprogramática.
Cde eficácia limitada.
Dde eficácia plena.
Ede eficácia contida.
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GabaritoE — de eficácia contida.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação da eficácia das normas constitucionais
Gabarito: letra E — de eficácia contida. O art. 5º, XIII, da CF/88 enuncia a liberdade de exercício profissional, mas ressalva que essa liberdade será exercida "atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". Isso caracteriza uma norma de eficácia contida: ela possui aplicabilidade imediata (o direito já é pleno desde a Constituição), mas o legislador pode, por lei, impor restrições (qualificações). Não se trata de norma programática (que depende de lei para produzir efeitos), nem de eficácia plena (que não admite restrição), nem de eficácia limitada (que necessita de lei para criar o direito).
Art. 5, XIIICF/88
Art. 5º, XIII — "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer."
A expressão "que a lei estabelecer" revela que a própria Constituição já autoriza o legislador a impor condicionantes. Assim, a norma é imediatamente aplicável, mas pode ser contida (restringida) por lei posterior.
Classificação da Eficácia
Característica Principal
Aplicabilidade
Exemplo no Art. 5º, XIII
Eficácia Contida (Gabarito)
Direito pleno desde a Constituição, mas admite restrição por lei posterior.
Imediata, mas não integral (pode ser contida).
"É livre o exercício... atendidas as qualificações que a lei estabelecer."
Eficácia Plena
Direito pleno e não admite restrição por lei infraconstitucional.
Imediata e integral.
Não se aplica (a norma prevê restrição).
Eficácia Limitada
Direito depende de lei para produzir efeitos (a lei cria o direito).
Mediata (depende de integração).
Não se aplica (o direito já existe, a lei só restringe).
Programática
Estabelece um fim a ser alcançado pelo Estado (programa).
Mediata (depende de políticas públicas).
Não se aplica (confere direito subjetivo imediato).
Ilimitada
Nenhuma norma de direito fundamental é ilimitada.
Inaplicável.
Contraria o texto constitucional.
Eficácia das normas constitucionais: Plena (Aplicabilidade imediata, Não admite restrição); Contida (Aplicabilidade imediata, Admite restrição por lei); Limitada (Aplicabilidade mediata, Depende de lei para criar o direito); Programática (Aplicabilidade mediata, Estabelece fim a ser alcançado)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirmar que a norma é ilimitada contraria o próprio texto constitucional, que prevê a possibilidade de restrição por lei (qualificações profissionais). Nenhuma norma constitucional de direito fundamental é ilimitada, mas aqui o limite já está expresso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Norma programática é aquela que estabelece um fim a ser alcançado pelo Estado, dependendo de legislação integradora para produzir efeitos plenos (ex.: direito à moradia). O art. 5º, XIII, confere desde logo o direito de livre exercício profissional; não é mero programa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Norma de eficácia limitada é aquela que depende de lei para produzir todos os seus efeitos (ex.: direitos sociais que dependem de regulamentação). No caso, o direito já existe independentemente de lei; a lei apenas restringe o seu exercício, não o cria. Há uma diferença sutil, mas decisiva: na eficácia contida, o direito é pleno e a lei o reduz; na limitada, o direito só nasce com a lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Norma de eficácia plena é aquela que não admite restrição por lei infraconstitucional (ex.: art. 5º, IV — liberdade de manifestação do pensamento, vedado o anonimato). O art. 5º, XIII, admite restrição, portanto não é de eficácia plena.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A norma é de eficácia contida, pois (a) é autoaplicável (o direito à liberdade profissional já é garantido), mas (b) permite que o legislador imponha qualificações profissionais, restringindo seu exercício. Exemplos comuns: exigência de OAB para advogados, CREA para engenheiros, CRM para médicos. A lei não cria o direito, apenas condiciona.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "eficácia contida" e "eficácia limitada". Ambas dependem de lei, mas na contida o direito já existe plenamente e a lei o restringe; na limitada, a lei é necessária para que o direito exista. A expressão "que a lei estabelecer" indica que a lei pode impor condições, não que ela seja indispensável para o direito nascer.