Questão de Administração Pública — Gestão de Politicas Públicas — CESPE / CEBRASPE 2025
Administração Pública›Gestão de Politicas Públicas
Código
ce193381
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AEB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Ciência e Tecnologia Júnior – Especialidade: Qualquer Área de Formação
Acerca dos instrumentos de financiamento para a ciência, tecnologia e inovação, assinale a opção correta.
AEncomenda tecnológica é um mecanismo que obriga à administração pública a contratação de empresa para a realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento.
BA concessão de bolsas é destinada a despertar vocações científicas e a incentivar talentos dentro de universidades, sendo vedada a pesquisadores da iniciativa privada.
CO empréstimo tem a finalidade de apoiar planos de investimentos estratégicos em inovação de empresas brasileiras, sendo o CNPq a principal entidade responsável pela utilização desse instrumento.
DA subvenção econômica permite a aplicação de recursos públicos reembolsáveis diretamente em empresas públicas ou privadas.
EA chamada Lei do Bem é um incentivo fiscal que estabelece mecanismos de benefícios para empresas que realizem investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
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GabaritoE — A chamada Lei do Bem é um incentivo fiscal que estabelece mecanismos de benefícios para empresas que realizem investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
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Instrumentos de financiamento para CTI
Gabarito: letra E. A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) institui incentivos fiscais para empresas que realizam investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, sendo o único instrumento corretamente descrito entre as alternativas. As demais opções distorcem as definições legais e doutrinárias desses mecanismos.
A questão exige o conhecimento dos conceitos dos principais instrumentos de fomento à ciência, tecnologia e inovação no Brasil. Cada alternativa apresenta uma característica-chave que é trocada ou incorreta.
Instrumento
Característica Correta
Característica Incorreta na Alternativa
Órgão/Agente Principal
Encomenda Tecnológica
Faculdade da administração pública contratar P&D
Obrigação de contratar empresas
Administração Pública (contrata ICTs ou empresas)
Concessão de Bolsas
Destinada a despertar vocações e incentivar talentos
Vedada a pesquisadores da iniciativa privada
CNPq, CAPES
Empréstimo
Apoia planos de investimento estratégico em inovação
CNPq como principal entidade responsável
FINEP, BNDES
Subvenção Econômica
Aplica recursos públicos em empresas para inovação
Recursos reembolsáveis
Agências de fomento
Lei do Bem
Incentivo fiscal para investimentos em P&D
N/A (alternativa correta)
Empresas (beneficiárias)
Instrumentos de financiamento CTI: Encomenda tecnológica (Faculdade, não obrigação, Contrata ICTs (públicas ou privadas)); Bolsas (CNPq e CAPES, Pesquisadores da iniciativa privada); Empréstimo (FINEP e BNDES (não CNPq), Finep Inovacred, BNDES Inovação); Subvenção econômica (Não reembolsável (fundo perdido), Empresas públicas ou privadas); Lei do Bem (Lei 11.196/2005) (Incentivo fiscal, Deduções IRPJ/CSLL, redução IPI)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A encomenda tecnológica é um instrumento pelo qual a administração pública contrata instituições (públicas ou privadas) para realizar atividades de P&D, mas não há obrigação de contratar; trata-se de uma faculdade. Além disso, o objeto pode ser contratado com ICTs, não necessariamente empresas. A palavra "obriga" inverte o sentido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As bolsas de fomento à pesquisa (como as do CNPq e CAPES) podem ser concedidas a pesquisadores vinculados a instituições privadas, não apenas a universidades. A expressão "vedada a pesquisadores da iniciativa privada" é falsa — há bolsas de produtividade, iniciação científica etc. para o setor privado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O empréstimo para inovação é operado principalmente por FINEP e BNDES (Finep Inovacred, BNDES Inovação), não pelo CNPq. O CNPq atua com bolsas e auxílios não reembolsáveis. A alternativa troca a competência: o CNPq não é o principal agente de empréstimos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A subvenção econômica é um recurso não reembolsável — ou seja, a empresa não precisa devolver o valor. A alternativa afirma erroneamente que são "recursos públicos reembolsáveis", quando na verdade os recursos são a fundo perdido, direcionados a empresas públicas ou privadas para projetos de inovação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005, art. 17 a 26) concede deduções fiscais no IRPJ e CSLL, redução do IPI na compra de máquinas, depreciação acelerada, entre outros benefícios, para empresas que realizam gastos com P&D. A descrição está correta: é um incentivo fiscal que beneficia empresas inovadoras.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte termos centrais de cada instrumento: "obriga" (A), "vedada" (B), troca de órgão (C), "reembolsável" (D). O segredo é conhecer a natureza de cada um: encomenda é facultativa; bolsas alcançam o setor privado; empréstimos são com FINEP/BNDES; subvenção é não reembolsável; e a Lei do Bem é efetivamente incentivo fiscal.