Lei do Bem (Lei 11.196/2005) – Incentivos Fiscais à Inovação
Gabarito: letra B. A única alternativa correta é a que reconhece a possibilidade de dedução fiscal para a pessoa jurídica que concebe inovação tecnológica, nos termos da Lei 11.196/2005. A Lei do Bem estabelece deduções no lucro líquido para despesas com pesquisa e desenvolvimento (P&D), não subvenções diretas nem reduções de IPI, e condiciona os benefícios à regularidade fiscal.
Critério | Alternativa A | Alternativa B (Gabarito) | Alternativa C | Alternativa D | Alternativa E |
|---|
Tipo de benefício | Subvenção direta | Dedução no lucro líquido (IRPJ/CSLL) | Dedução no lucro líquido | Redução de IPI | Isenção de IRRF |
Previsão na Lei do Bem | ❌ Não prevê | ✅ Arts. 17 a 26 | ❌ Exige regularidade fiscal | ❌ Não prevê | ❌ Alíquota é 0% (isenção) |
Condição | Incompatível com o regime | Despesas com P&D | Regularidade fiscal obrigatória | Não consta na lei | Atender condições legais |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Lei do Bem não prevê subvenção econômica para remuneração de pesquisadores. O que existe é a possibilidade de dedução dessas despesas no cálculo do lucro real, e não uma subvenção direta pela União. O termo “subvencionar” é incompatível com o regime da lei, que opera por meio de deduções fiscais.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei 11.196/2005, em seus arts. 17 a 26, concede à pessoa jurídica que realiza atividades de P&D a dedução de gastos com inovação tecnológica para fins de apuração do lucro líquido e, consequentemente, do IRPJ e da CSLL. A alternativa reproduz corretamente esse benefício.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O gozo dos benefícios fiscais da Lei do Bem depende de comprovação de regularidade fiscal. O art. 19 da lei exige, entre outros requisitos, que a pessoa jurídica esteja em situação regular perante o fisco federal. A afirmação de que “independe” contraria a literalidade da norma.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Lei do Bem não estabelece redução de 10% do IPI para aparelhos e instrumentos de P&D. A redução do IPI para bens de capital ou equipamentos de pesquisa pode ser prevista em outros diplomas (ex.: Lei de Informática), mas não na Lei 11.196/2005, que trata prioritariamente de deduções no IRPJ/CSLL.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alíquota de IRRF sobre remessas ao exterior para registro e manutenção de patentes, no âmbito da Lei do Bem, é de 0% (isenção) para os casos que atendam às condições legais, e não 10%. Fixar em 10% é outro valor, distorcendo o benefício.
Gabarito: letra B.