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Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioTributos Federais
Código
ce193390
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AEB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Tecnologista Júnior – Especialidade: Desenvolvimento Tecnológico
Com base na Lei do Bem (Lei n.º 11.196/2005), assinale a opção correta.
  1. AA União poderá subvencionar o valor da remuneração de pesquisadores que estejam cursando pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado empregados em atividades de inovação tecnológica no território brasileiro.
  2. BA pessoa jurídica responsável pela concepção de inovação tecnológica poderá usufruir de dedução fiscal, para fins de apuração do lucro líquido, nos termos especificados na lei.
  3. CO emprego dos benefícios fiscais da Lei do Bem independe da comprovação de regularidade fiscal da pessoa jurídica beneficiada.
  4. DÉ prevista a redução de 10% do imposto sobre produtos industrializados (IPI) incidente em aparelhos e instrumentos destinados a pesquisa e desenvolvimento tecnológico.
  5. ENas remessas de produtos ao exterior destinadas ao registro e manutenção de patentes, a alíquota do imposto de renda retido na fonte é fixada em 10%.
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GabaritoB — A pessoa jurídica responsável pela concepção de inovação tecnológica poderá usufruir de dedução fiscal, para fins de apuração do lucro líquido, nos termos especificados na lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei do Bem (Lei 11.196/2005) – Incentivos Fiscais à Inovação

Gabarito: letra B. A única alternativa correta é a que reconhece a possibilidade de dedução fiscal para a pessoa jurídica que concebe inovação tecnológica, nos termos da Lei 11.196/2005. A Lei do Bem estabelece deduções no lucro líquido para despesas com pesquisa e desenvolvimento (P&D), não subvenções diretas nem reduções de IPI, e condiciona os benefícios à regularidade fiscal.

Critério

Alternativa A

Alternativa B (Gabarito)

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Tipo de benefício

Subvenção direta

Dedução no lucro líquido (IRPJ/CSLL)

Dedução no lucro líquido

Redução de IPI

Isenção de IRRF

Previsão na Lei do Bem

❌ Não prevê

✅ Arts. 17 a 26

❌ Exige regularidade fiscal

❌ Não prevê

❌ Alíquota é 0% (isenção)

Condição

Incompatível com o regime

Despesas com P&D

Regularidade fiscal obrigatória

Não consta na lei

Atender condições legais

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Lei do Bem não prevê subvenção econômica para remuneração de pesquisadores. O que existe é a possibilidade de dedução dessas despesas no cálculo do lucro real, e não uma subvenção direta pela União. O termo “subvencionar” é incompatível com o regime da lei, que opera por meio de deduções fiscais.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei 11.196/2005, em seus arts. 17 a 26, concede à pessoa jurídica que realiza atividades de P&D a dedução de gastos com inovação tecnológica para fins de apuração do lucro líquido e, consequentemente, do IRPJ e da CSLL. A alternativa reproduz corretamente esse benefício.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O gozo dos benefícios fiscais da Lei do Bem depende de comprovação de regularidade fiscal. O art. 19 da lei exige, entre outros requisitos, que a pessoa jurídica esteja em situação regular perante o fisco federal. A afirmação de que “independe” contraria a literalidade da norma.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Lei do Bem não estabelece redução de 10% do IPI para aparelhos e instrumentos de P&D. A redução do IPI para bens de capital ou equipamentos de pesquisa pode ser prevista em outros diplomas (ex.: Lei de Informática), mas não na Lei 11.196/2005, que trata prioritariamente de deduções no IRPJ/CSLL.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alíquota de IRRF sobre remessas ao exterior para registro e manutenção de patentes, no âmbito da Lei do Bem, é de 0% (isenção) para os casos que atendam às condições legais, e não 10%. Fixar em 10% é outro valor, distorcendo o benefício.

Gabarito: letra B.

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