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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — CESPE / CEBRASPE 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaCréditos Adicionais
Código
ce193576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Especialidade: Administração, Economia, Contabilidade e Direito
Em relação ao orçamento público no Brasil, julgue o item a seguir.Os créditos especiais são destinados a despesas para as quais ainda não haja dotação orçamentária específica, e seus saldos serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro seguinte, se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses do exercício financeiro vigente.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Especiais e sua Vigência (CF/88 e Lei 4.320/1964)

Gabarito: Certo (C). A afirmação está inteiramente correta. Os créditos especiais são definidos como aqueles destinados a despesas sem dotação orçamentária específica, e, conforme o art. 167, §2º da CF/88, se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses do exercício, os saldos podem ser reabertos e incorporados ao orçamento do exercício seguinte.

A banca cobra o conhecimento literal dos dispositivos que regem os créditos adicionais. O item descreve fielmente a regra do art. 41, II, da Lei 4.320/1964 (conceito) e a exceção de vigência do art. 167, §2º da Constituição Federal.

Créditos especiais
  • 1Conceito (art. 41, II, Lei 4.320)
    • Despesas sem dotação específica
  • 2Vigência
    • Regra: exercício da autorização
    • Exceção (art. 167, §2º, CF)
      • Ato nos últimos 4 meses
      • Saldo reaberto no exercício seguinte
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Item — ✅ CERTO

A primeira parte do enunciado reproduz a definição legal de crédito especial: são aqueles destinados a despesas para as quais não exista dotação orçamentária específica (art. 41, II, Lei 4.320/1964). A segunda parte trata da vigência: a regra geral é que os créditos especiais vigoram no exercício em que forem autorizados; porém, se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses do exercício, eles podem ser reabertos nos limites de seus saldos e incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente. A redação da assertiva é exata ao afirmar que "seus saldos serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro seguinte, se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses do exercício financeiro vigente".

Portanto, não há erro no item.

CERTO.

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