Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce193673
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Administrativo - Especialidade: Contabilidade
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmativa reproduz exatamente os critérios de imputação do pagamento previstos no art. 163, incisos III e IV, do Código Tributário Nacional (CTN): ordem crescente dos prazos de prescrição e ordem decrescente dos montantes devidos.
A questão testa o conhecimento literal do art. 163 do CTN, que estabelece a ordem de imputação quando existem dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo perante a mesma pessoa jurídica de direito público. Após as regras de prioridade quanto à natureza do débito (obrigação própria vs. responsabilidade tributária) e quanto à espécie tributária (contribuição de melhoria, taxas, impostos), aplicam-se sucessivamente:
Art. 163 – “Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas: … III – na ordem crescente dos prazos de prescrição;
IV – na ordem decrescente dos montantes.”
Portanto, a proposição está em absoluta conformidade com o texto legal. Não há qualquer inversão ou erro: os prazos de prescrição são ordenados do menor para o maior (crescente) e os montantes, do maior para o menor (decrescente).
✅ Gabarito: CERTO.
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