Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce193674
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Administrativo - Especialidade: Contabilidade
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO (E). O enunciado contraria expressamente o art. 112 do Código Tributário Nacional (CTN), que determina que, em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato, a lei tributária que define infrações deve ser interpretada da maneira mais favorável ao acusado, não à administração tributária. A banca inverteu o polo beneficiado pela interpretação benigna.
A questão testa o conhecimento literal do art. 112 do CTN, que integra o capítulo de interpretação e integração da legislação tributária. O dispositivo é claro:
Art. 112 — A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
I — à capitulação legal do fato;
II — à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
III — à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
IV — à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.
A afirmação do enunciado — "a interpretação da lei tributária que define infrações deve ser feita de modo mais benéfico à administração tributária" — é diametralmente oposta ao texto legal. O sujeito que recebe o benefício interpretativo é o acusado (contribuinte autuado ou investigado), e não o fisco.
A banca troca o beneficiário da interpretação benigna: coloca a administração tributária no lugar do acusado. É uma inversão clássica — o candidato que conhece o art. 112 identifica na hora. Na dúvida, assinale sempre pela literalidade: "mais favorável ao acusado".
Portanto, o item está ERRADO.
❌ ERRADO.
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