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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
ce193674
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Especialidade: Contabilidade
Com relação à administração tributária e à vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária, julgue o seguinte item.Na hipótese de dúvida sobre a capitulação legal de fato jurídico tributário, a interpretação da lei tributária que define infrações deve ser feita de modo mais benéfico à administração tributária.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Interpretação da lei tributária que define infrações

Gabarito: ERRADO (E). O enunciado contraria expressamente o art. 112 do Código Tributário Nacional (CTN), que determina que, em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato, a lei tributária que define infrações deve ser interpretada da maneira mais favorável ao acusado, não à administração tributária. A banca inverteu o polo beneficiado pela interpretação benigna.

A questão testa o conhecimento literal do art. 112 do CTN, que integra o capítulo de interpretação e integração da legislação tributária. O dispositivo é claro:

Art. 112CTN

Art. 112 — A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

I — à capitulação legal do fato;

II — à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

III — à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

IV — à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

A afirmação do enunciado — "a interpretação da lei tributária que define infrações deve ser feita de modo mais benéfico à administração tributária" — é diametralmente oposta ao texto legal. O sujeito que recebe o benefício interpretativo é o acusado (contribuinte autuado ou investigado), e não o fisco.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o beneficiário da interpretação benigna: coloca a administração tributária no lugar do acusado. É uma inversão clássica — o candidato que conhece o art. 112 identifica na hora. Na dúvida, assinale sempre pela literalidade: "mais favorável ao acusado".

Portanto, o item está ERRADO.

MNEMÔNICO
ATPE
AAnalogiaTTransferência/princípios gerais de direito TributárioPPrincípios gerais de direito PúblicoEEquidade
Integração da legislação tributária (art. 108 CTN)

ERRADO.

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