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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
ce193675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Especialidade: Contabilidade
Com relação à administração tributária e à vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária, julgue o seguinte item.A dispensa de prova de quitação de tributos no caso de prática de ato imprescindível para evitar a caducidade de direito é condicionada à existência de disposição legal que a autorize.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Administração Tributária – Dispensa de prova de quitação

Gabarito: ERRADO (E). A afirmação de que a dispensa de prova de quitação de tributos para evitar caducidade de direito é condicionada à existência de disposição legal contraria o CTN, que determina expressamente que essa dispensa ocorre independentemente de disposição legal permissiva.

O art. 207 do Código Tributário Nacional estabelece:

Art. 207CTN

Art. 207 — "Independentemente de disposição legal permissiva, será dispensada a prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito, respondendo, porém, todos os participantes no ato pelo tributo porventura devido, juros de mora e penalidades cabíveis, exceto as relativas a infrações cuja responsabilidade seja pessoal ao infrator."

A expressão "{{independentemente de disposição legal permissiva}}" é clara: não há necessidade de autorização legislativa específica. O legislador já previu essa hipótese como exceção à regra geral de exigência de certidão negativa. Portanto, o item é falso.

MNEMÔNICO
ATPE
AAnalogiaTTransferência/princípios gerais de direito TributárioPPrincípios gerais de direito PúblicoEEquidade
Integração da legislação tributária (art. 108 CTN)

ERRADO – a afirmação está em desacordo com o teor literal do CTN.

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