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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
ce193676
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Especialidade: Contabilidade
Com relação à administração tributária e à vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária, julgue o seguinte item.A lei tributária não se aplica a ato pretérito não definitivamente julgado quando deixe de defini-lo como infração.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aplicação da lei tributária a atos pretéritos

❌ ERRADO. O item está errado porque o art. 106, II, "a", do Código Tributário Nacional determina que a lei tributária se aplica a ato ou fato pretérito não definitivamente julgado quando deixe de defini-lo como infração. O enunciado inverte o sentido, afirmando o oposto.

O que diz o CTN?

Art. 106CTN

Art. 106 — A lei aplica-se a ato ou fato pretérito: … II — tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração;

A regra consagra o princípio da retroatividade benéfica no direito tributário: se uma lei nova deixa de considerar determinada conduta como infração, ela retroage para alcançar os atos ainda não definitivamente julgados, em benefício do contribuinte. O enunciado diz exatamente o contrário: que a lei não se aplica. Por isso está errado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca usa a expressão "não se aplica" para confundir. O candidato que não conhece o teor literal do art. 106, II, "a", pode ser induzido a acreditar que, por se tratar de ato pretérito, a lei mais benéfica não retroage — mas o CTN diz justamente o oposto. Memorize: lei que deixa de considerar algo infração retroage para beneficiar, desde que o ato não esteja definitivamente julgado.

Gabarito oficial: ERRADO (E).

MNEMÔNICO
ATPE
AAnalogiaTTransferência/princípios gerais de direito TributárioPPrincípios gerais de direito PúblicoEEquidade
Integração da legislação tributária (art. 108 CTN)

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