Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce193676
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Administrativo - Especialidade: Contabilidade
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item está errado porque o art. 106, II, "a", do Código Tributário Nacional determina que a lei tributária se aplica a ato ou fato pretérito não definitivamente julgado quando deixe de defini-lo como infração. O enunciado inverte o sentido, afirmando o oposto.
Art. 106 — A lei aplica-se a ato ou fato pretérito: … II — tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração;
A regra consagra o princípio da retroatividade benéfica no direito tributário: se uma lei nova deixa de considerar determinada conduta como infração, ela retroage para alcançar os atos ainda não definitivamente julgados, em benefício do contribuinte. O enunciado diz exatamente o contrário: que a lei não se aplica. Por isso está errado.
A banca usa a expressão "não se aplica" para confundir. O candidato que não conhece o teor literal do art. 106, II, "a", pode ser induzido a acreditar que, por se tratar de ato pretérito, a lei mais benéfica não retroage — mas o CTN diz justamente o oposto. Memorize: lei que deixa de considerar algo infração retroage para beneficiar, desde que o ato não esteja definitivamente julgado.
✅ Gabarito oficial: ERRADO (E).
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