Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce193678
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Administrativo - Especialidade: Contabilidade
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: C (Certo). A afirmação está correta. A Constituição Federal, em seu art. 149, §1º-A, incluído pela Emenda Constitucional nº 103/2019, autoriza expressamente que, em caso de déficit atuarial no regime próprio de previdência social (RPPS), a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas incida sobre o valor dos proventos de aposentadoria e pensões que supere o salário mínimo.
A regra geral, prevista no caput e §1º do art. 149, estabelece que a contribuição para custeio do RPPS pode ser cobrada de servidores ativos, aposentados e pensionistas, com alíquotas progressivas. O §1º-A criou uma exceção específica para situações de déficit atuarial: nesse caso, a base de incidência da contribuição ordinária dos inativos é reduzida para a parcela que excede o salário mínimo (e não o teto do RGPS, como ocorre na regra geral).
A banca testa o conhecimento da regra excepcional do §1º-A. O candidato pode erroneamente pensar que a contribuição de aposentados e pensionistas sempre incide apenas sobre os proventos que superam o teto do Regime Geral (RGPS), mas a EC 103/2019 abriu uma exceção para déficit atuarial, autorizando a incidência sobre o que excede o salário mínimo. A literalidade do parágrafo é decisiva.
Gabarito: C (Certo).
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