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Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioTributos Federais
Código
ce193678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Especialidade: Contabilidade
Considerando as disposições da Constituição Federal de 1988 acerca de competência tributária, limitações ao poder de tributar e tributos dos diferentes entes federativos, julgue o item a seguir.Em caso de déficit atuarial nos sistemas de custeio de regime próprio de previdência social, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário mínimo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contribuição de aposentados e pensionistas no RPPS com déficit atuarial

Gabarito: C (Certo). A afirmação está correta. A Constituição Federal, em seu art. 149, §1º-A, incluído pela Emenda Constitucional nº 103/2019, autoriza expressamente que, em caso de déficit atuarial no regime próprio de previdência social (RPPS), a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas incida sobre o valor dos proventos de aposentadoria e pensões que supere o salário mínimo.

A regra geral, prevista no caput e §1º do art. 149, estabelece que a contribuição para custeio do RPPS pode ser cobrada de servidores ativos, aposentados e pensionistas, com alíquotas progressivas. O §1º-A criou uma exceção específica para situações de déficit atuarial: nesse caso, a base de incidência da contribuição ordinária dos inativos é reduzida para a parcela que excede o salário mínimo (e não o teto do RGPS, como ocorre na regra geral).

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa o conhecimento da regra excepcional do §1º-A. O candidato pode erroneamente pensar que a contribuição de aposentados e pensionistas sempre incide apenas sobre os proventos que superam o teto do Regime Geral (RGPS), mas a EC 103/2019 abriu uma exceção para déficit atuarial, autorizando a incidência sobre o que excede o salário mínimo. A literalidade do parágrafo é decisiva.

Gabarito: C (Certo).

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