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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
ce193679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Especialidade: Contabilidade
Considerando as disposições da Constituição Federal de 1988 acerca de competência tributária, limitações ao poder de tributar e tributos dos diferentes entes federativos, julgue o item a seguir.Compete exclusivamente à União instituir contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, e empréstimos compulsórios em caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência tributária da União

✅ CERTO. A assertiva está correta: a Constituição Federal atribui privativamente à União tanto a competência para instituir contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas quanto para instituir empréstimos compulsórios, inclusive na hipótese de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.

A primeira parte do item encontra fundamento no art. 149 da CF/88:

Art. 149, §6CF/88

Art. 149 — "Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo."

A segunda parte refere-se aos empréstimos compulsórios, cuja competência é igualmente exclusiva da União, nos termos do art. 148 da CF. O inciso II desse dispositivo autoriza a instituição de empréstimo compulsório para atender a investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, mediante lei complementar.

Assim, ambas as hipóteses mencionadas no item são de competência privativa da União, não havendo qualquer incorreção na afirmação.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

CERTO.

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