Emenda Constitucional 132/2023 e o princípio da justiça tributária
Gabarito: ERRADO (E). A Emenda Constitucional n.º 132/2023 não estabeleceu expressamente o dever de observância ao princípio da justiça tributária nem prescreveu que alterações na legislação buscarão amenizar os efeitos progressivos. A CF/88 já prevê limitações ao poder de tributar no art. 150 (princípios da legalidade, isonomia, irretroatividade, anterioridade, vedação ao confisco, etc.), mas não há menção expressa a um princípio da justiça tributária com a redação descrita no enunciado.
A EC 132/2023, que instituiu a reforma tributária sobre o consumo, alterou dispositivos como o art. 156-A e o art. 195, mas não contém cláusula com esse teor. A afirmação, portanto, é incorreta por atribuir à emenda um conteúdo que ela não possui.
❌ ERRADO