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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Receita Pública — CESPE / CEBRASPE 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaReceita Pública
Código
ce193695
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Especialidade: Contabilidade
Julgue o item subsequente, relativo à dívida pública e à conta única do Tesouro Nacional.A inscrição de valores na dívida ativa da União ocorre exclusivamente quando há a constituição de crédito tributário por lançamento, não sendo aplicável a créditos não tributários, como multas administrativas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida Ativa: abrangência de créditos tributários e não tributários

Gabarito: ERRADO. A inscrição em dívida ativa não se restringe a créditos tributários constituídos por lançamento; abrange também créditos de natureza não tributária, como multas administrativas, conforme o art. 39 da Lei 4.320/1964, que trata dos créditos da Fazenda Pública "de natureza tributária ou não tributária". A afirmativa do enunciado, ao limitar a inscrição exclusivamente a créditos tributários, contraria a legislação.

A dívida ativa é o conjunto de créditos a favor da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, cuja certeza e liquidez foram apuradas e que não foram recebidos nas datas aprazadas. A inscrição em dívida ativa é o ato administrativo que formaliza essa situação, permitindo a cobrança judicial por meio da execução fiscal. A base legal está no art. 39 da Lei 4.320/1964, que dispõe sobre a escrituração desses créditos como receita do exercício em que forem arrecadados, e no art. 4º, § 4º, da Lei 6.830/1980, que aplica à dívida ativa não tributária o disposto nos artigos 186 e 188 a 192 do Código Tributário Nacional.

A distinção entre créditos tributários e não tributários é essencial. Os créditos tributários decorrem de obrigações previstas em lei, como impostos, taxas e contribuições, e são constituídos por lançamento. Já os créditos não tributários abrangem, por exemplo, multas administrativas, preços públicos, indenizações e outros valores devidos ao Estado por particulares, que não têm natureza tributária. Ambos podem ser inscritos em dívida ativa, desde que apurada a certeza e liquidez.

A banca explora a confusão entre a constituição do crédito tributário (que exige lançamento) e a inscrição em dívida ativa (que abrange tanto créditos tributários quanto não tributários). O enunciado afirma que a inscrição ocorre "exclusivamente quando há a constituição de crédito tributário por lançamento", o que é incorreto, pois a dívida ativa também inclui créditos não tributários, como as multas administrativas.

Para fixar: a dívida ativa é gênero que abrange duas espécies — tributária e não tributária. A inscrição é o ato que formaliza a certeza e liquidez do crédito, independentemente de sua natureza. A execução fiscal é o instrumento de cobrança judicial, regido pela Lei 6.830/1980, que se aplica tanto a créditos tributários quanto não tributários.

Créditos TributáriosCréditos Não TributáriosConstituídos por lançamentoEx.: multas administrativasAmbos inscritos em dívida ativaLEVELsoulevel.com.br
Dívida Ativa por Natureza do Crédito — só Créditos Tributários: Constituídos por lançamento; só Créditos Não Tributários: Ex.: multas administrativas; Créditos Tributários∩Créditos Não Tributários: Ambos inscritos em dívida ativa

Item — ❌ ERRADO

A afirmativa está incorreta porque restringe a inscrição em dívida ativa a créditos tributários constituídos por lançamento, excluindo os créditos não tributários, como multas administrativas. A legislação, no entanto, prevê expressamente a inscrição de créditos de natureza não tributária. O art. 39 da Lei 4.320/1964 estabelece que os créditos da Fazenda Pública, "de natureza tributária ou não tributária", serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, o que demonstra que a dívida ativa abrange ambas as naturezas. Além disso, o art. 4º, § 4º, da Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal) aplica à dívida ativa não tributária as disposições do CTN sobre presunção de certeza e liquidez, confirmando a possibilidade de inscrição de créditos não tributários.

Art. 39Lei-4320

Art. 39 — "Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias."

Art. 4, §4Lei-6830

Art. 4º, § 4º — "Aplica-se à Dívida Ativa da Fazenda Pública de natureza não tributária o disposto nos artigos 186 e 188 a 192 do Código Tributário Nacional."

Portanto, a inscrição em dívida ativa não é exclusiva de créditos tributários; abrange também créditos não tributários, como multas administrativas. A afirmativa está ERRADA.

Gabarito: ERRADO.

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