Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Ciclo Orçamentário — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce193700
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Administrativo - Especialidade: Contabilidade
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmação está incorreta porque as emendas ao projeto de lei orçamentária anual (LOA) devem ser compatíveis com o plano plurianual (PPA), conforme exigido pela Constituição Federal (art. 166, §3º, I). A simples indicação de fonte de financiamento não supre essa exigência.
A Constituição Federal estabelece requisitos cumulativos para a aprovação de emendas ao projeto de LOA. O art. 166, §3º, I determina que as emendas somente podem ser aprovadas se forem compatíveis com o PPA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A questão afirma que é possível criar novas despesas ainda que não previstas no PPA, o que contraria diretamente esse dispositivo. A indicação de fonte de financiamento é outro requisito (inciso II), mas não substitui a compatibilidade com o planejamento plurianual.
Caso | Premissas do enunciado | Compatibilidade com PPA? | Fonte de financiamento indicada? | Resultado |
|---|---|---|---|---|
1 | Criar despesa não prevista no PPA, com fonte de financiamento | Não | Sim | Contradição (art. 166, §3º, I e II) |
2 | Criar despesa prevista no PPA, com fonte de financiamento | Sim | Sim | Consistente |
A banca explora a confusão entre os requisitos das emendas. O candidato pode lembrar que é necessário indicar fonte de financiamento (art. 166, §3º, II) e concluir que isso é suficiente. No entanto, o inciso I exige também compatibilidade com o PPA e a LDO. A afirmação troca a conjunção "e" por uma condição isolada, criando uma generalização indevida. Fique atento: todos os requisitos devem ser cumpridos simultaneamente.
Portanto, a afirmativa está ERRADA.
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