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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Ciclo Orçamentário — CESPE / CEBRASPE 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaCiclo Orçamentário
Código
ce193700
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Especialidade: Contabilidade
No que se refere ao ciclo orçamentário, julgue o item a seguir.Durante a fase de discussão e votação da lei orçamentária no Congresso Nacional, o Poder Legislativo pode realizar emendas ao projeto de lei orçamentária para criar novas despesas, ainda que estas não estejam previstas no plano plurianual, desde que indicada a respectiva fonte de financiamento.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual

Gabarito: ERRADO. A afirmação está incorreta porque as emendas ao projeto de lei orçamentária anual (LOA) devem ser compatíveis com o plano plurianual (PPA), conforme exigido pela Constituição Federal (art. 166, §3º, I). A simples indicação de fonte de financiamento não supre essa exigência.

A Constituição Federal estabelece requisitos cumulativos para a aprovação de emendas ao projeto de LOA. O art. 166, §3º, I determina que as emendas somente podem ser aprovadas se forem compatíveis com o PPA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A questão afirma que é possível criar novas despesas ainda que não previstas no PPA, o que contraria diretamente esse dispositivo. A indicação de fonte de financiamento é outro requisito (inciso II), mas não substitui a compatibilidade com o planejamento plurianual.

Caso

Premissas do enunciado

Compatibilidade com PPA?

Fonte de financiamento indicada?

Resultado

1

Criar despesa não prevista no PPA, com fonte de financiamento

Não

Sim

Contradição (art. 166, §3º, I e II)

2

Criar despesa prevista no PPA, com fonte de financiamento

Sim

Sim

Consistente

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os requisitos das emendas. O candidato pode lembrar que é necessário indicar fonte de financiamento (art. 166, §3º, II) e concluir que isso é suficiente. No entanto, o inciso I exige também compatibilidade com o PPA e a LDO. A afirmação troca a conjunção "e" por uma condição isolada, criando uma generalização indevida. Fique atento: todos os requisitos devem ser cumpridos simultaneamente.

Portanto, a afirmativa está ERRADA.

MNEMÔNICO
Penélope Rúcula (P E N E L O P E U C U A)
PProgramaçãoEEspecificaçãoNNão Afetação da ReceitaEExclusividadeLLegalidadeOOrçamento BrutoPPublicidadeEEquilíbrioUUniversalidadeCClarezaUUnidadeAAnualidade/Periodicidade
Princípios orçamentários (12 princípios)

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