Orçamento Público – Execução de Despesas sem Autorização Legislativa
Gabarito: Errado (afirmativa incorreta). A Constituição Federal de 1988 veda expressamente a realização de despesas sem prévia autorização legislativa (art. 167, I). Ainda que em situação de calamidade pública, a CF não excepciona essa regra; o que se admite é a abertura de créditos extraordinários (art. 167, § 3º), os quais dependem de autorização legislativa (por medida provisória ou decreto do Executivo com força de lei) e constituem previsão orçamentária (créditos adicionais). A afirmativa, ao sustentar que despesas podem ser executadas "independentemente de autorização legislativa" e "sem previsão orçamentária", contraria frontalmente o texto constitucional.
O conteúdo de apoio corrobora: "É cediço que a realização de despesa sem autorização legislativa configura ato ilícito, proscrito pelo art. 167, I, da Constituição vigente". A situação de calamidade não elimina a necessidade de autorização; apenas permite o uso de um instrumento mais célere (crédito extraordinário), mas que ainda é uma forma de autorização e de previsão orçamentária.
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta, pois a CF/88 não permite despesas sem autorização legislativa, mesmo em calamidade pública; a abertura de créditos extraordinários constitui autorização e integra o orçamento.