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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — CESPE / CEBRASPE 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
ce193704
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Especialidade: Contabilidade
Julgue o próximo item, a respeito de orçamento público.A Constituição Federal de 1988 permite a execução de despesas sem previsão orçamentária e independentemente de autorização legislativa, desde que justificadas por situação de calamidade pública e aprovadas pelo chefe do Executivo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Orçamento Público – Execução de Despesas sem Autorização Legislativa

Gabarito: Errado (afirmativa incorreta). A Constituição Federal de 1988 veda expressamente a realização de despesas sem prévia autorização legislativa (art. 167, I). Ainda que em situação de calamidade pública, a CF não excepciona essa regra; o que se admite é a abertura de créditos extraordinários (art. 167, § 3º), os quais dependem de autorização legislativa (por medida provisória ou decreto do Executivo com força de lei) e constituem previsão orçamentária (créditos adicionais). A afirmativa, ao sustentar que despesas podem ser executadas "independentemente de autorização legislativa" e "sem previsão orçamentária", contraria frontalmente o texto constitucional.

O conteúdo de apoio corrobora: "É cediço que a realização de despesa sem autorização legislativa configura ato ilícito, proscrito pelo art. 167, I, da Constituição vigente". A situação de calamidade não elimina a necessidade de autorização; apenas permite o uso de um instrumento mais célere (crédito extraordinário), mas que ainda é uma forma de autorização e de previsão orçamentária.

ERRADO. A afirmativa está incorreta, pois a CF/88 não permite despesas sem autorização legislativa, mesmo em calamidade pública; a abertura de créditos extraordinários constitui autorização e integra o orçamento.

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