Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce193707
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Administrativo - Especialidade: Contabilidade
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está correta porque, no regime contábil aplicado ao setor público (regime de competência), a Variação Patrimonial Diminutiva (VPD) pode ser reconhecida antes da liquidação da despesa orçamentária, desde que o fato gerador já tenha ocorrido e existam títulos e documentos comprobatórios do crédito. A liquidação (verificação do direito adquirido) é etapa posterior ao reconhecimento contábil da VPD.
A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 63, define a liquidação como a verificação do direito adquirido pelo credor com base nos títulos e documentos comprobatórios. Contudo, o regime contábil – que segue o princípio da competência – exige que a VPD seja registrada no momento da ocorrência do fato gerador, independentemente do estágio da despesa orçamentária.
Art. 63 – “A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.”
Exemplos típicos dessa situação são a apropriação mensal do 13º salário (antes do pagamento) e o registro de despesas com fornecimento de serviços contínuos, onde a VPD é reconhecida à medida que o serviço é prestado, mesmo que a liquidação formal ocorra posteriormente.
Dessa forma, é plenamente possível apropriar a VPD antes da liquidação, desde que amparada por documentação que comprove o fato gerador. A banca explora exatamente a diferença entre o regime orçamentário (empenho, liquidação, pagamento) e o regime contábil patrimonial (competência). Gabarito: CERTO.
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