Questão de Contabilidade Pública — Demonstrações Contábeis — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce193709
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Administrativo - Especialidade: Contabilidade
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. A reabertura de créditos especiais autorizados no último quadrimestre do exercício anterior implica a incorporação de saldos ao orçamento do exercício corrente sem a correspondente previsão de novas receitas, gerando desequilíbrio entre a previsão atualizada da receita e a dotação atualizada da despesa no balanço orçamentário, conforme entendimento consolidado do MCASP e jurisprudência do CEBRASPE.
O art. 167, § 2º, da Constituição Federal determina:
Art. 167, § 2º — "Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente."
A reabertura, nos termos do § 2º, ocorre com a simples incorporação dos saldos ao orçamento do novo exercício, sem que haja nova previsão de receita para lastreá-los. Isso porque tais recursos já estavam previstos e não utilizados no exercício anterior, configurando superávit financeiro. O balanço orçamentário, que confronta a previsão atualizada da receita com a dotação atualizada da despesa, passa a registrar uma dotação superior à previsão, caracterizando o desequilíbrio.
A banca confunde o aluno ao sugerir que a reabertura seria uma mera prorrogação de prazo, sem impacto contábil. Na verdade, a reabertura é uma operação que mexe com o orçamento do exercício seguinte, e o balanço orçamentário reflete esse descompasso. Fique atento: a reabertura de créditos especiais NÃO é uma simples continuidade; ela gera desequilíbrio porque a despesa fixada (dotação) aumenta sem a contrapartida de nova receita prevista.
Para questões sobre desequilíbrio no balanço orçamentário, lembre-se: qualquer abertura de crédito adicional (suplementar, especial, extraordinário) que utilize superávit financeiro, excesso de arrecadação ou recursos de exercícios anteriores sem a correspondente previsão de receita no exercício corrente provoca desequilíbrio. A reabertura de créditos especiais enquadra-se perfeitamente nessa regra.
Conclusão: A afirmação está correta. A reabertura gera desequilíbrio no balanço orçamentário.
✅ CERTO
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