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Questão de Contabilidade Pública — Demonstrações Contábeis — CESPE / CEBRASPE 2025

Contabilidade PúblicaDemonstrações Contábeis
Código
ce193709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Especialidade: Contabilidade
Julgue o item que se segue, relacionado às demonstrações contábeis aplicadas ao setor público.Em caso de reabertura dos saldos de créditos especiais, autorizados e promulgados no último quadrimestre do exercício anterior, o balanço orçamentário apresentará desequilíbrio entre a previsão atualizada da receita e a dotação atualizada das despesas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reabertura de Créditos Especiais e o Balanço Orçamentário

Gabarito: ✅ CERTO. A reabertura de créditos especiais autorizados no último quadrimestre do exercício anterior implica a incorporação de saldos ao orçamento do exercício corrente sem a correspondente previsão de novas receitas, gerando desequilíbrio entre a previsão atualizada da receita e a dotação atualizada da despesa no balanço orçamentário, conforme entendimento consolidado do MCASP e jurisprudência do CEBRASPE.

O art. 167, § 2º, da Constituição Federal determina:

Art. 167, §2CF/88

Art. 167, § 2º — "Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente."

A reabertura, nos termos do § 2º, ocorre com a simples incorporação dos saldos ao orçamento do novo exercício, sem que haja nova previsão de receita para lastreá-los. Isso porque tais recursos já estavam previstos e não utilizados no exercício anterior, configurando superávit financeiro. O balanço orçamentário, que confronta a previsão atualizada da receita com a dotação atualizada da despesa, passa a registrar uma dotação superior à previsão, caracterizando o desequilíbrio.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o aluno ao sugerir que a reabertura seria uma mera prorrogação de prazo, sem impacto contábil. Na verdade, a reabertura é uma operação que mexe com o orçamento do exercício seguinte, e o balanço orçamentário reflete esse descompasso. Fique atento: a reabertura de créditos especiais NÃO é uma simples continuidade; ela gera desequilíbrio porque a despesa fixada (dotação) aumenta sem a contrapartida de nova receita prevista.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre desequilíbrio no balanço orçamentário, lembre-se: qualquer abertura de crédito adicional (suplementar, especial, extraordinário) que utilize superávit financeiro, excesso de arrecadação ou recursos de exercícios anteriores sem a correspondente previsão de receita no exercício corrente provoca desequilíbrio. A reabertura de créditos especiais enquadra-se perfeitamente nessa regra.

Conclusão: A afirmação está correta. A reabertura gera desequilíbrio no balanço orçamentário.

MNEMÔNICO
É Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)
Técnicas Contábeis (Contabilidade Geral)

CERTO

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