Questão de Legislação Federal — Decreto nº 8.373 de 2014 - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Federal›Decreto nº 8.373 de 2014 - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial)
No que se refere à folha de pagamento no e-Social, às obrigações acessórias e aos processos de rescisão e integração com outros sistemas, julgue o item subsecutivo.A organização pública pode enviar ao e-Social a remuneração de determinado empregado na folha de pagamento, independentemente de ele constar no registro de eventos trabalhistas.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
eSocial: Registro de Eventos Trabalhistas e Folha de Pagamento
❌ ERRADO. A organização pública não pode enviar a remuneração de um empregado na folha de pagamento do eSocial sem que ele conste previamente no registro de eventos trabalhistas. O sistema eSocial exige uma ordem lógica: primeiro deve ser transmitido o evento de admissão (S-2200) ou vínculo (S-2300) para cadastrar o trabalhador; somente após o registro desse vínculo é possível enviar a remuneração (evento S-1200). O envio da folha de pagamento pressupõe a existência do vínculo trabalhista ativo no sistema. A afirmativa contraria essa sequência obrigatória, pois independência entre os registros não é admitida.
Art. 17-ALei-8036
Art. 17-A da Lei 8.036/1990 (FGTS):
"O empregador ou o responsável fica obrigado a elaborar folha de pagamento e declarar os dados relacionados aos valores do FGTS e outras informações de interesse do Ministério da Economia, por meio de sistema de escrituração digital, na forma, no prazo e nas condições estabelecidos em regulamento do Conselho Curador."
O Decreto nº 8.373/2014, que institui o eSocial, estabelece que os eventos trabalhistas (admissão, alteração, desligamento) devem ser informados previamente ou concomitantemente com a folha. Portanto, a remuneração não pode ser declarada de forma autônoma, sem o vínculo correspondente registrado. A banca CESPE explora justamente essa interdependência: a folha de pagamento depende do registro do evento trabalhista.