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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
ce193743
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Especialidade: Direito
Julgue o item seguinte, de acordo com o entendimento do STF no que se refere à Defensoria Pública, à advocacia pública e ao poder constituinte.A legitimidade ativa da Defensoria Pública para propor ações coletivas está condicionada à comprovação, ao tempo do ajuizamento da demanda, de que pessoas necessitadas serão afetadas pelos resultados advindos do julgamento da causa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Defensoria Pública – Ações Coletivas

ERRADO. O item está em desacordo com a jurisprudência consolidada do STF, que reconhece a legitimidade ativa da Defensoria Pública para ações coletivas sem a exigência de comprovação prévia de que pessoas necessitadas serão afetadas no momento do ajuizamento. A Defensoria atua como custos vulnerabilis, podendo defender interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos de grupos vulneráveis, independentemente de identificação individual dos assistidos.

O STF, no RE 733433 (Tema 561), firmou que a Defensoria Pública possui legitimidade para ajuizar ação civil pública em defesa de interesses de necessitados, não sendo necessário demonstrar que cada beneficiário é hipossuficiente. A condição de vulnerabilidade do grupo substitui a comprovação individual. Assim, a exigência contida no item – condicionar a legitimidade à comprovação de que pessoas necessitadas serão afetadas – contraria o entendimento da Corte.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir ao sugerir uma condição que não existe. Lembre-se: a legitimidade da Defensoria para ações coletivas é ampla e não exige prova de necessidade individual no momento do ajuizamento. O foco está na defesa de grupos vulneráveis, e não na comprovação casuística.

GABARITO: ERRADO (E).

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