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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
ce193744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Especialidade: Direito
Julgue o item seguinte, de acordo com o entendimento do STF no que se refere à Defensoria Pública, à advocacia pública e ao poder constituinte.É lícito ao poder constituinte decorrente ampliar o rol de autoridades sujeitas a convocação pelo Poder Legislativo estadual.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Constituinte Decorrente e Convocação de Autoridades

Gabarito: Errado (E). O poder constituinte decorrente não pode ampliar livremente o rol de autoridades sujeitas a convocação pelo Poder Legislativo estadual, pois esbarra nos limites impostos pela Constituição Federal, especialmente o princípio da separação dos poderes. O STF entende que a convocação de autoridades pelo Legislativo subordina-se à competência constitucionalmente atribuída e não pode alcançar agentes de outros Poderes que não se subordinem ao controle legislativo, sob pena de violar a autonomia e a independência dos Poderes.

A questão exige conhecimento sobre os limites do poder constituinte decorrente. Embora os estados possam organizar-se por meio de suas constituições, essa autonomia é condicionada pelos princípios e regras da Constituição Federal. No caso da convocação de autoridades, a CF/88 prevê no art. 50 a possibilidade de convocação de Ministros de Estado e titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República pelas Casas do Congresso Nacional. Para os estados, a competência é análoga, mas restrita às autoridades estaduais que se subordinam ao respectivo Poder Executivo ou à administração estadual.

O STF já firmou jurisprudência no sentido de que o poder constituinte decorrente não pode criar hipóteses de convocação que atinjam membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou de qualquer autoridade que não esteja hierarquicamente vinculada ao Poder Legislativo ou ao Executivo no âmbito estadual. Ampliar o rol para além desses limites violaria a separação dos poderes (CF, art. 2º) e o princípio da harmonia entre os Poderes.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que o poder constituinte decorrente seria "amplo" para criar normas de organização estadual. No entanto, essa ampliação encontra barreira na separação dos poderes. O candidato pode ser levado a crer que, por ser decorrente, o poder seria ilimitado, mas não é: ele deve observar os princípios constitucionais sensíveis e as limitações implícitas.

Gabarito: Errado (E).

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

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