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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
ce193745
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Especialidade: Direito
Julgue o item seguinte, de acordo com o entendimento do STF no que se refere à Defensoria Pública, à advocacia pública e ao poder constituinte.Ofende a autonomia administrativa da Defensoria Pública a decisão judicial que determina que o funcionamento do órgão ocorra em sistema de plantão ininterrupto de 24 horas.
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GabaritoC — Certo

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Defensoria Pública — Autonomia Administrativa e Intervenção Judicial

CERTO. Ofende a autonomia administrativa da Defensoria Pública decisão judicial que determina regime de plantão ininterrupto de 24 horas, conforme o entendimento consolidado na Tese de Repercussão Geral 847 do STF, que protege a auto-organização da instituição contra ingerências externas não previstas em lei.

A Defensoria Pública, como função essencial à justiça, é dotada de autonomia administrativa, funcional e financeira (CF, art. 134, § 2º e § 4º). O STF, ao julgar o Tema 847, firmou a seguinte tese:

STF — Tese de Repercussão Geral 847:

"Ofende a autonomia administrativa das Defensorias Públicas decisão judicial que determine a lotação de defensor público em localidade desamparada, em desacordo com os critérios previamente definidos pela própria instituição, desde que observados os critérios do art. 98, caput e § 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT."

Embora a tese se refira especificamente a "lotação", o princípio que a fundamenta é a intangibilidade da gestão administrativa da Defensoria: o Poder Judiciário não pode impor medidas que interfiram na organização interna, salvo se houver expressa previsão legal ou decisão em controle de constitucionalidade. Determinar um plantão ininterrupto de 24 horas implica definir escala, horário de trabalho e alocação de pessoal — matérias tipicamente inseridas na autonomia administrativa. O STF, em diversos julgados (como na ADPF 504 e na ADI 5.296), reafirmou que a Defensoria não está subordinada a nenhum Poder e que sua autonomia deve ser plenamente respeitada.

Assim, a decisão judicial que estabelece regime de plantão ininterrupto, sem respeitar os critérios internos da Defensoria, configura ingerência indevida e viola a autonomia administrativa da instituição.

CERTO.

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