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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
ce193746
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Especialidade: Direito
Julgue o item que se segue, a respeito de direitos e garantias fundamentais, controle de constitucionalidade e poder legislativo, conforme o disposto na Constituição Federal de 1988 (CF) e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).É incabível ação direta de inconstitucionalidade para questionar a validade de atos normativos de natureza secundária e cuja função seja regulamentar dispositivos infraconstitucionais.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Direta de Inconstitucionalidade — Objeto

Gabarito: CERTO. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) é cabível apenas contra lei ou ato normativo federal ou estadual (CF, art. 102, I, 'a'), ou seja, atos normativos primários, que retiram seu fundamento de validade diretamente da Constituição. Atos normativos secundários, como regulamentos de leis infraconstitucionais (decretos, portarias, instruções normativas), não podem ser impugnados via ADI, pois sua validade é aferida perante a lei que regulamentam, e não diretamente perante a Constituição. O entendimento consolidado do STF é nesse sentido.

Art. 102CF/88

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

Assim, a assertiva está correta: é incabível ADI para questionar atos normativos secundários que regulamentam dispositivos infraconstitucionais.

Objeto da ADI
  • 1Ato normativo primário
    • Fundamento direto na CF
    • Cabe ADI
  • 2Ato normativo secundário
    • Regulamenta lei infraconstitucional
    • Não cabe ADI
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CERTO

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