Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce193746
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Administrativo - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) é cabível apenas contra lei ou ato normativo federal ou estadual (CF, art. 102, I, 'a'), ou seja, atos normativos primários, que retiram seu fundamento de validade diretamente da Constituição. Atos normativos secundários, como regulamentos de leis infraconstitucionais (decretos, portarias, instruções normativas), não podem ser impugnados via ADI, pois sua validade é aferida perante a lei que regulamentam, e não diretamente perante a Constituição. O entendimento consolidado do STF é nesse sentido.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
Assim, a assertiva está correta: é incabível ADI para questionar atos normativos secundários que regulamentam dispositivos infraconstitucionais.
✅ CERTO
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