Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce193747
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Administrativo - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A assertiva está incorreta. O art. 5.º, inciso XL, da CF, que consagra o princípio da irretroatividade da lei penal, exceto para beneficiar o réu, é uma norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata, não estando condicionada à atuação do legislador ordinário. Conforme o §1.º do art. 5.º da CF, "as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata". O STF já firmou esse entendimento, como no HC 220.249 (rel. min. Edson Fachin, 2.ª T, j. 19-12-2022), onde se afirmou que "a incidência do art. 5.º, inciso XL, da Constituição Federal, como norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediata, não está condicionada à atuação do legislador ordinário". O erro da questão é classificar a norma como de eficácia limitada, quando, na verdade, ela é autoaplicável, independentemente de regulamentação infraconstitucional.
A banca tenta confundir o candidato ao classificar o art. 5.º, XL, como norma de eficácia limitada, que dependeria de lei ordinária para produzir efeitos. Isso é falso: todos os direitos e garantias fundamentais (art. 5.º, §1.º) têm aplicação imediata, sendo o dispositivo em questão de eficácia plena. O princípio da irretroatividade penal benéfica é autoaplicável, e os tribunais o aplicam diretamente, sem necessidade de intermediação legislativa.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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