Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce193777
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Administrativo - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO (de acordo com o gabarito oficial). A afirmação do enunciado está correta porque o art. 536 do Código Civil veda a penhora da coisa consignada enquanto não houver o pagamento integral do preço. Logo, a penhora só é possível após o pagamento integral, ou seja, exige esse pagamento.
A questão exige conhecimento literal do dispositivo que rege o contrato estimatório (arts. 534 a 537 do CC). O item afirma exatamente o que a lei determina.
Art. 536 – A coisa consignada não pode ser objeto de penhora ou seqüestro pelos credores do consignatário, enquanto não pago integralmente o preço.
Interpretação: enquanto o preço não for integralmente pago, o domínio permanece com o consignante, e os bens não integram o patrimônio do consignatário, portanto não podem ser atingidos por penhora de seus credores. Apenas após o pagamento integral (pelo consignatário, que então adquire a propriedade) é que os credores podem penhorar a coisa. Assim, a penhora exige o pagamento integral do preço – condição para que a coisa saia da proteção legal.
Gabarito: ✅ Certo
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