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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito CivilContratos em Espécie
Código
ce193777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Especialidade: Direito
Julgue o item seguinte, referente a obrigações, contratos, responsabilidade civil e direitos reais.A penhora da coisa consignada pelos credores do consignatário exige o pagamento integral do preço.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contrato Estimatório – Penhora da Coisa Consignada

✅ CERTO (de acordo com o gabarito oficial). A afirmação do enunciado está correta porque o art. 536 do Código Civil veda a penhora da coisa consignada enquanto não houver o pagamento integral do preço. Logo, a penhora só é possível após o pagamento integral, ou seja, exige esse pagamento.

A questão exige conhecimento literal do dispositivo que rege o contrato estimatório (arts. 534 a 537 do CC). O item afirma exatamente o que a lei determina.

Art. 536CC

Art. 536 – A coisa consignada não pode ser objeto de penhora ou seqüestro pelos credores do consignatário, enquanto não pago integralmente o preço.

Interpretação: enquanto o preço não for integralmente pago, o domínio permanece com o consignante, e os bens não integram o patrimônio do consignatário, portanto não podem ser atingidos por penhora de seus credores. Apenas após o pagamento integral (pelo consignatário, que então adquire a propriedade) é que os credores podem penhorar a coisa. Assim, a penhora exige o pagamento integral do preço – condição para que a coisa saia da proteção legal.

Gabarito: ✅ Certo

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