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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
ce193778
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Especialidade: Direito
Julgue o item seguinte, referente a obrigações, contratos, responsabilidade civil e direitos reais.Na obrigação a termo, o pagamento antecipado por devedor solvente configura enriquecimento sem causa para o credor.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito das Obrigações – Pagamento Antecipado e Enriquecimento sem Causa

Gabarito: Errado (a afirmação é falsa). O pagamento antecipado pelo devedor solvente em obrigação a termo não configura enriquecimento sem causa para o credor, pois há causa jurídica para o recebimento – a própria obrigação. O credor não se enriquece ilicitamente ao receber antes do vencimento, já que o pagamento é devido, apenas antecipado. A ocorrência de enriquecimento sem causa exige ausência de causa jurídica para o recebimento (CC, art. 884 c/c lição do direito civil), o que não se verifica na hipótese.

A doutrina e a lei (CC, art. 327, mesmo que não transcrito integralmente) indicam que o pagamento antecipado reputa-se devido, salvo disposição em contrário. No contexto do conteúdo de apoio, observa-se que o terceiro não interessado que paga antes do vencimento só tem direito ao reembolso no vencimento (art. 305, parágrafo único, CC), o que reforça que o pagamento antecipado não gera enriquecimento imediato – muito menos quando feito pelo próprio devedor.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o instituto do enriquecimento sem causa com o mero recebimento antecipado de prestação devida. O aluno pode pensar que o credor se enriquece, mas o enriquecimento sem causa pressupõe ausência de causa jurídica – o que não é o caso. O credor tem direito ao crédito; a antecipação não altera essa causa.

Portanto, a assertiva está errada.

Gabarito: Errado (E).

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