Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito CivilParte Geral
Código
ce193783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Especialidade: Direito
A respeito da pessoa natural e jurídica, do negócio jurídico e da prescrição, julgue o item que se segue.Ajuizada a ação por um dos credores solidários, a prescrição será interrompida para os demais apenas se a obrigação for indivisível.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Civil – Prescrição: interrupção e solidariedade

Gabarito: Errado (E). A afirmativa está incorreta porque confunde o regime da interrupção da prescrição com o da suspensão. Enquanto a suspensão em favor de um dos credores solidários só aproveita aos demais se a obrigação for indivisível (art. 201 do CC), a interrupção operada por um dos credores solidários aproveita a todos independentemente da indivisibilidade da obrigação. Portanto, ajuizada a ação por um credor solidário, a prescrição é interrompida para os demais sempre, e não apenas quando a obrigação for indivisível.

O art. 201 do Código Civil trata especificamente da suspensão:

Art. 201CC

Art. 201 — Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

Já a interrupção da prescrição por um dos credores solidários segue regra diversa: o ato interruptivo (ajuizamento da ação) interrompe a prescrição para todos os credores, independentemente da natureza da obrigação. Esse é o entendimento doutrinário e jurisprudencial pacífico. A banca explora justamente a troca dos institutos: a condição de indivisibilidade é própria da suspensão, não da interrupção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a regra da suspensão (que exige indivisibilidade) pela da interrupção (que não exige). O candidato que confunde os dois institutos marca "Certo". Na prova, lembre-se: interrupção sempre aproveita aos demais credores solidários; suspensão só se indivisível.

Errado — o item é falso.

Link permanente: /questoes/ce193783