Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce193783
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Administrativo - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A afirmativa está incorreta porque confunde o regime da interrupção da prescrição com o da suspensão. Enquanto a suspensão em favor de um dos credores solidários só aproveita aos demais se a obrigação for indivisível (art. 201 do CC), a interrupção operada por um dos credores solidários aproveita a todos independentemente da indivisibilidade da obrigação. Portanto, ajuizada a ação por um credor solidário, a prescrição é interrompida para os demais sempre, e não apenas quando a obrigação for indivisível.
O art. 201 do Código Civil trata especificamente da suspensão:
Art. 201 — Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.
Já a interrupção da prescrição por um dos credores solidários segue regra diversa: o ato interruptivo (ajuizamento da ação) interrompe a prescrição para todos os credores, independentemente da natureza da obrigação. Esse é o entendimento doutrinário e jurisprudencial pacífico. A banca explora justamente a troca dos institutos: a condição de indivisibilidade é própria da suspensão, não da interrupção.
A banca troca a regra da suspensão (que exige indivisibilidade) pela da interrupção (que não exige). O candidato que confunde os dois institutos marca "Certo". Na prova, lembre-se: interrupção sempre aproveita aos demais credores solidários; suspensão só se indivisível.
✅ Errado — o item é falso.
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