Questão de Legislação Federal — Geral — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce193789
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Administrativo - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque, nos termos da Portaria Normativa CGU nº 27/2022, após a admissão da denúncia, não é obrigatória a instauração de procedimento investigativo prévio; a autoridade competente pode, desde logo, instaurar processo correcional se houver elementos suficientes. Além disso, a conversão do procedimento em processo correcional não depende exclusivamente do resultado do investigativo prévio, podendo ser determinada diretamente.
O item sustenta que, admitida a denúncia, "será instaurado procedimento investigativo prévio, o qual, a depender do seu resultado, poderá ser convertido em processo correcional". A Portaria Normativa CGU nº 27/2022, que regulamenta o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, estabelece um rito mais flexível. Conforme seu art. 24, recebida a denúncia e verificada a existência de indícios mínimos de autoria e materialidade, a unidade de correição pode optar por instaurar diretamente o processo correcional, sem necessidade de procedimento investigativo prévio. O procedimento prévio é facultativo e não obrigatório como afirmado ("será instaurado").
Ademais, a conversão mencionada no item sugere que o procedimento prévio é etapa necessária, o que não corresponde à sistemática da portaria. A lei de improbidade (8.429/1992) e as demais normas citadas não tratam desse rito específico, que é regido pela portaria.
Em questões sobre procedimentos correcionais, lembre-se de que a Portaria CGU 27/2022 prioriza a eficiência: havendo indícios robustos, a correição pode pular a fase de investigação prévia e abrir processo disciplinar diretamente.
❌ ERRADO.
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