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Questão de Legislação Federal — Geral — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalGeral
Código
ce193803
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Especialidade: Direito
Com base na Lei n.º 13.575/2017 e no Decreto n.º 9.587/2018, julgue o item a seguir.A ANM é dirigida pela Diretoria Colegiada, composta por um diretor-geral e quatro diretores, cabendo ao diretor-geral designar, entre os demais integrantes, aquele que assumirá a Direção Geral nas hipóteses de vacância, ausências eventuais e impedimentos legais do diretor-geral.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ANM – Diretoria Colegiada e Substituição

ERRADO. A afirmação está incorreta porque, embora a composição da Diretoria Colegiada da ANM esteja correta (um diretor-geral e quatro diretores), a regra de substituição do diretor-geral não é de sua própria designação entre os pares. A lei prevê que a substituição ocorre conforme nomeação pelo Presidente da República ou pelo regulamento interno, e não por ato do diretor-geral.

A Lei n.º 13.575/2017 cria a ANM e estabelece a Diretoria Colegiada, mas a substituição em caso de vacância, ausências ou impedimentos é disciplinada pelo Decreto n.º 9.587/2018, que não atribui ao diretor-geral o poder de designar seu substituto entre os diretores. Dessa forma, a assertiva está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca acerta o número de membros (um diretor-geral e quatro diretores) para criar verossimilhança, mas troca o sujeito da designação: o diretor-geral não pode indicar quem o substituirá; essa competência é do Presidente da República ou de regra interna da agência. Fique atento a esse tipo de inversão.

Gabarito: Errado (E).

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