Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Demais Legislações Extravagantes
Código
ce193809
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Especialidade: Direito
Julgue o item seguinte, acerca das práticas processuais eletrônicas no Poder Judiciário brasileiro.O réu revel, independentemente de estar representado por advogado cadastrado no portal eletrônico, deve ser intimado de ato decisório por meio da publicação em órgão de imprensa oficial, não sendo suficiente a mera publicação em cartório.
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Práticas processuais eletrônicas – Intimação do réu revel
❌ ERRADO. O art. 346 do CPC/2015 estabelece que os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluem da publicação do ato decisório no órgão oficial. Se o réu revel estiver representado por advogado cadastrado no portal eletrônico, a intimação deve ser feita a este advogado (por meio eletrônico ou conforme as regras de comunicação processual), e não necessariamente por publicação no órgão de imprensa oficial. Portanto, a afirmação de que “independentemente de estar representado por advogado cadastrado no portal eletrônico, deve ser intimado por meio da publicação em órgão de imprensa oficial” está incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
O aluno pode interpretar que a regra de intimação do revel por publicação no órgão oficial é absoluta, mas a literalidade do art. 346 condiciona essa regra à ausência de advogado nos autos. A expressão “independentemente” é o termo que induz ao erro.
Item — ❌ ERRADO
A redação do art. 346 é clara:
Art. 346CPC
Art. 346 — Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Da leitura do dispositivo, extrai-se que a intimação por publicação no órgão oficial é cabível apenas quando o revel não possui advogado constituído nos autos. Se o revel já está representado por advogado (inclusive cadastrado no portal eletrônico), a comunicação dos atos processuais deve ser feita a esse advogado, conforme as regras de comunicação eletrônica (arts. 270 e seguintes do CPC). A afirmação do item erra ao generalizar a regra para todas as hipóteses, ignorando a condição expressa do art. 346.