Questão de Legislação Federal — Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360 de 2022 > Orientação aos Órgãos e Entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - Sipec — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Federal›Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360 de 2022 > Orientação aos Órgãos e Entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - Sipec
Consoante a Instrução Normativa SGP/MGI n.º 1/2024, julgue o item a seguir.A solução digital a ser implementada no âmbito dos órgãos e das entidades integrantes do sistema de pessoal civil da administração federal (SIPEC) destina-se ao controle de horas anuais de atividades passíveis de gratificação por encargo de curso ou concurso por servidor, não sendo possível a solicitação de acréscimo de horas anuais por excepcionalidade.
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Instrução Normativa SGP/MGI n.º 1/2024 — Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque, consoante a Instrução Normativa SGP/MGI n.º 1/2024, é possível solicitar acréscimo de horas anuais por excepcionalidade. O sistema digital implementado no SIPEC controla as horas, mas a própria norma prevê a possibilidade de ampliação do limite anual em situações excepcionais, ao contrário do que afirma o item ("não sendo possível a solicitação de acréscimo...").
A banca testa o conhecimento sobre a regra de excepcionalidade: embora exista um limite anual de horas para a gratificação por encargo de curso ou concurso, o servidor pode requerer aumento desse limite em casos excepcionais, devidamente justificados. O item erra ao negar essa possibilidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o sentido da regra: o candidato pode memorizar que "há limite de horas" e assumir que não existe exceção, mas a IN expressamente admite o acréscimo por excepcionalidade. Fique atento: sempre que o item disser "não é possível", verifique se a norma não abre uma exceção.