Decreto nº 9.991/2019 – Execução do PDP
✅ CERTO. A afirmação está correta porque a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), instituída pelo Decreto nº 9.991/2019, e a Instrução Normativa SGP/ENAP/SEDFF/ME nº 21/2021 permitem que os órgãos e entidades contratem diretamente ações de desenvolvimento de terceiros, desde que o processo administrativo seja instruído com justificativa adequada para a despesa.
O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) é o principal instrumento de planejamento das ações de capacitação. A execução pode ocorrer por meios próprios ou mediante contratação de serviços externos, conforme a necessidade e a disponibilidade orçamentária. A exigência de justificativa visa garantir a transparência e a economicidade, em consonância com os princípios da administração pública. Portanto, não há impedimento legal para a contratação direta, e a afirmação reproduz corretamente o teor da normativa.
Gabarito: Certo.