Questão de Legislação Federal — Lei 12.232 de 2010 - Licitação e contratação de serviços de publicidade por intermédio de agências de propaganda — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Federal›Lei 12.232 de 2010 - Licitação e contratação de serviços de publicidade por intermédio de agências de propaganda
Código
ce194148
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Especialidade: Publicidade e Propaganda, Design Gráfico ou Desenho Industrial
De acordo com o disposto no capítulo V da Constituição Federal de 1988 e na Lei n.º 12.232/2010, julgue o item subsequente.É livre a expressão da atividade de comunicação, mesmo que a mensagem contenha informações falsas ou faça apologia a crime.
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Liberdade de Comunicação e seus Limites Constitucionais
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque a liberdade de expressão da atividade de comunicação, garantida pelo art. 5º, IX, da Constituição Federal, não é absoluta. Mensagens que contenham informações falsas ou que façam apologia a crime estão sujeitas a restrições legais, como o direito de resposta, a indenização por danos e a tipificação penal da apologia ao crime.
A Constituição Federal assegura a livre expressão, mas com limites. O inciso IX do art. 5º estabelece:
Art. 5, IXCF/88
Art. 5º, IX — "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença."
Entretanto, essa liberdade encontra barreiras quando colide com outros direitos fundamentais ou com a ordem jurídica. Por exemplo, o inciso V do mesmo artigo assegura o direito de resposta proporcional ao agravo e indenização por dano material, moral ou à imagem. Além disso, o Código Penal (art. 287) tipifica como crime fazer apologia de fato criminoso. Portanto, a comunicação que veicule informações falsas ou apologia a crime não é livre; ela pode gerar responsabilidade civil e penal.
Liberdade de comunicação (art. 5º, IX)
1Expressão livre
Intelectual, artística, científica
Sem censura ou licença
2Limites
Informações falsas
Apologia ao crime (art. 287 CP)
Colisão com outros direitos
Direito de resposta (art. 5º, V)
Indenização por danos
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NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode interpretar o inciso IX de forma absoluta, esquecendo que os direitos fundamentais não são ilimitados. A banca testa justamente a compreensão de que a liberdade de expressão encontra limites em outros direitos e proibições legais.
Conclusão: a assertiva é falsa, pois a liberdade de comunicação não abrange mensagens que contenham informações falsas ou apologia a crime.