Questão de Auditoria — Documentos e Relatórios — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce194192
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Administrativo - Especialidade: Qualquer Área de Formação
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. O parecer de auditoria (atualmente denominado relatório de auditoria) é um documento opinativo e obrigatório, que deve conter a opinião do auditor sobre as demonstrações contábeis. A opinião não pode ser dispensada, mesmo que as conclusões estejam claras no corpo do relatório. As normas de auditoria (NBC TA 700) estabelecem que o relatório do auditor deve incluir uma seção de opinião, sendo este o elemento central da comunicação dos resultados.
Afirmar que o parecer pode ser dispensado é incorreto. O auditor é obrigado a expressar sua opinião de forma clara e inequívoca no relatório de auditoria. A simples clareza das conclusões no corpo do texto não substitui a formalidade da opinião. A banca explora o conhecido engano de que o parecer seria um documento separado e facultativo, quando na verdade é parte indissociável do relatório.
Lembre-se: o relatório de auditoria sempre conterá a opinião do auditor (limpa, com ressalva, adversa ou com abstenção). Ela não pode ser omitida nem substituída por outras conclusões.
Gabarito: Errado.
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