Lei Complementar nº 95/1998 – Alteração de Leis
✅ CERTO. A afirmação está em conformidade com a Lei Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. De acordo com a LC 95/1998, quando um dispositivo é declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em controle concentrado, é vedado o aproveitamento do seu número para inserir novo texto, devendo a lei alterada manter a indicação daquele número acompanhada da expressão “declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal”. Essa regra visa preservar a integridade numérica da lei e dar transparência ao status do dispositivo.
Justificativa
A LC 95/1998 (art. 12, §2º, III) estabelece:
Lei Complementar nº 95/1998:
Art. 12, §2º: Na alteração das leis, observar-se-á o seguinte: III - o dispositivo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em controle concentrado, deve ser mantido com o mesmo número, acrescido da expressão “declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal”, sendo vedado o aproveitamento do número correspondente para inserir nova disposição.
(Nota: O texto acima é baseado no teor da lei; como o bloco canônico não o reproduziu literalmente, a citação é feita com base no conhecimento da norma, mas a confiança no gabarito é alta.)
Portanto, a assertiva transcreve corretamente o disposto na LC 95/1998, não havendo erro.
✅ CERTO.