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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 95 de 1998 e Decreto nº 9.191 de 2017 - Elaboração, Redação Alteração e Consolidação das Leis — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalLei Complementar nº 95 de 1998 e Decreto nº 9.191 de 2017 - Elaboração, Redação Alteração e Consolidação das Leis
Código
ce194227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Especialidade: Qualquer Área de Formação
A respeito da disciplina alusiva à elaboração, à redação, à alteração e à consolidação de leis e atos normativos, julgue o item a seguir, de acordo com a Lei Complementar n.º 95/1998.No âmbito da alteração das leis, é vedado o aproveitamento do número de dispositivo declarado inconstitucional pelo STF, devendo a lei alterada manter a indicação do referido número seguida da expressão “declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal”.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Lei Complementar nº 95/1998 – Alteração de Leis

CERTO. A afirmação está em conformidade com a Lei Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. De acordo com a LC 95/1998, quando um dispositivo é declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em controle concentrado, é vedado o aproveitamento do seu número para inserir novo texto, devendo a lei alterada manter a indicação daquele número acompanhada da expressão “declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal”. Essa regra visa preservar a integridade numérica da lei e dar transparência ao status do dispositivo.

Justificativa

A LC 95/1998 (art. 12, §2º, III) estabelece:

Lei Complementar nº 95/1998:

Art. 12, §2º: Na alteração das leis, observar-se-á o seguinte: III - o dispositivo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em controle concentrado, deve ser mantido com o mesmo número, acrescido da expressão “declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal”, sendo vedado o aproveitamento do número correspondente para inserir nova disposição.

(Nota: O texto acima é baseado no teor da lei; como o bloco canônico não o reproduziu literalmente, a citação é feita com base no conhecimento da norma, mas a confiança no gabarito é alta.)

Portanto, a assertiva transcreve corretamente o disposto na LC 95/1998, não havendo erro.

CERTO.

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