Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 95 de 1998 e Decreto nº 9.191 de 2017 - Elaboração, Redação Alteração e Consolidação das Leis — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Federal›Lei Complementar nº 95 de 1998 e Decreto nº 9.191 de 2017 - Elaboração, Redação Alteração e Consolidação das Leis
Código
ce194230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Especialidade: Qualquer Área de Formação
A respeito da disciplina alusiva à elaboração, à redação, à alteração e à consolidação de leis e atos normativos, julgue o item a seguir, de acordo com a Lei Complementar n.º 95/1998.É vedada a disciplina de um mesmo assunto em mais de uma lei, exceto se entre a lei básica e as posteriores houver relação de complementariedade, cuja vinculação deve se dar por remissão expressa.
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GabaritoC — Certo
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Lei Complementar nº 95/1998 – Disciplina de assuntos em leis
✅ CERTO. A afirmação está correta e reproduz fielmente o teor do art. 1º, §1º, da Lei Complementar nº 95/1998. A referida lei complementar estabelece que um mesmo assunto não deve ser disciplinado em mais de uma lei, salvo quando houver relação de complementariedade entre a lei básica e as posteriores, e essa vinculação deve ser feita por remissão expressa.
A banca testa o conhecimento da regra central de técnica legislativa: a vedação à dispersão normativa, com a exceção da complementariedade vinculada por remissão expressa. Não há pegadinha – a assertiva é literal.
Fonte: Lei Complementar nº 95/1998, art. 1º, §1º (não transcrito no contexto, mas é a base da disciplina).
PEGA ESSA DICA!
Decore a redação exata da exceção: “exceto se entre a lei básica e as posteriores houver relação de complementariedade, cuja vinculação deve se dar por remissão expressa”. Essa é uma das frases mais cobradas sobre a LC 95/1998.