Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 95 de 1998 e Decreto nº 9.191 de 2017 - Elaboração, Redação Alteração e Consolidação das Leis — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Federal›Lei Complementar nº 95 de 1998 e Decreto nº 9.191 de 2017 - Elaboração, Redação Alteração e Consolidação das Leis
Código
ce194233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Especialidade: Qualquer Área de Formação
A respeito da disciplina alusiva à elaboração, à redação, à alteração e à consolidação de leis e atos normativos, julgue o item a seguir, de acordo com a Lei Complementar n.º 95/1998.Na consolidação de leis federais, é vedada a renumeração dos artigos consolidados.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Consolidação de Leis – LC nº 95/1998
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque a Lei Complementar nº 95/1998, em seu art. 13, § 2º, permite expressamente a renumeração dos artigos na consolidação, visando à reordenação lógica do texto. A renumeração não é vedada; ao contrário, é um dos instrumentos para organizar a matéria consolidada.
A banca explora uma confusão comum: o candidato pode imaginar que a renumeração descaracterizaria a lei original, mas a própria LC 95/1998 prevê que a consolidação pode reordenar e renumerar os artigos, desde que indicada a origem de cada disposição.
LC nº 95/1998, art. 13, § 2º: Na consolidação, os artigos serão reordenados e renumerados, sem prejuízo da indicação da origem da disposição consolidada.