Questão de Redação Oficial — Técnica Legislativa e Atos Normativos — CESPE / CEBRASPE 2025
Redação Oficial›Técnica Legislativa e Atos Normativos
Código
ce194234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Especialidade: Qualquer Área de Formação
Com base no Decreto n.º 12.002/2024, que estabelece as normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos, julgue o item a seguir.Na alteração de ato normativo, a expressão “revogado” deve ser incluída no corpo da nova redação.
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Redação Oficial — Alteração de Atos Normativos
❌ ERRADO. A afirmação de que, na alteração de ato normativo, a expressão “revogado” deve ser incluída no corpo da nova redação está incorreta. De acordo com a técnica legislativa adotada pelo Decreto n.º 12.002/2024, a revogação de dispositivos deve ser feita por meio de um artigo específico que declare expressamente quais dispositivos são revogados, e não pela simples inserção da palavra “revogado” no texto alterado. O corpo da nova redação deve conter apenas o texto substituído ou acrescido, sem a inclusão de termos como “revogado”. A revogação é formalizada em dispositivo próprio, geralmente no final do ato normativo, relacionando os artigos, parágrafos e incisos que perdem a vigência.
Alteração de ato normativo
1Corpo da nova redação
Apenas texto substituído ou acrescido
NÃO inclui "revogado"
2Revogação
Artigo específico (final do ato)
Lista dispositivos revogados
3Consolidação (não confundir)
Pode usar colchetes com "revogado"
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NÃO CAIA NESSA!
Na hora da prova, lembre-se: a alteração de um ato normativo não mistura texto novo com indicação de revogação. As revogações são listadas em um artigo final (ex.: “Art. X – Ficam revogados os artigos Y e Z.”), enquanto o corpo do ato modificador traz apenas o texto que passa a vigorar. Não confunda com a técnica de consolidação, que pode utilizar colchetes com a palavra “revogado” para indicar dispositivos já revogados.